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Obras irregulares: vence dia 10 de julho prazo para regularização fiscal do imóvel na Receita Federal

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

DIÁRIO de PERNAMBUCO

 

Medida faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que regularizem as obras

A Receita Federal, autarquia responsável pela arrecadação, fiscalização e controle dos tributos da União, enviou, desde junho, milhares de cartas para pessoas físicas e pessoas jurídicas responsáveis por obras não regularizadas em todo o país, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Nesta quarta-feira (10). termina o prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização.

As obras selecionadas aconteceram majoritariamente no ano de 2019. A medida faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização das obras.

Advogada especialista no assunto, Walkyria Bezerra explica que, quem estiver nessa situação, têm até o próximo dia 10 para normalizar a condição no órgão federal. “Essa é uma oportunidade para corrigir possíveis inconsistências e evitar multas e problemas judiciais. O pedido deve ser realizado virtualmente por meio do portal E-Cac, da Receita Federal”, orienta.

Ao fim desse prazo, os contribuintes que não realizarem a regularização do imóvel ficarão sujeitos à fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente a propriedade pode variar entre 75% e 225% dos tributos devidos.

Caso seja pessoa física, o procedimento de regularização deve ser feito por meio do Portal do E-cac, na plataforma do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). O responsável deve entrar no sistema com a senha do Portal Gov.br e preencher o processo. De acordo com a especialista Walkyria, como se trata de recolhimento de tributos, é importante que o dono da obra procure também o auxílio de um contador para fazer o cálculo correto. Já para a Pessoa Jurídica, o processo de aferição é diferente e deve ser feito por meio da contabilidade própria do responsável.

A regularização é essencial para garantir a valorização do patrimônio, segurança jurídica aos proprietários e ocupantes de imóveis. Quando um bem não está regularizado, há incerteza quanto à legalidade e à possibilidade de enfrentar problemas futuros, como embargos, multas ou até mesmo a perda da propriedade.

“A documentação em dia facilita o acesso a serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e saneamento básico, contribuindo para um planejamento urbano eficiente, e valoriza o patrimônio no mercado imobiliário”, ressalta Walkyria.