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OAB-SP proíbe ex-sócios de levar clientes de escritórios

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Valor Online

Profissional poderá ser advertido pela entidade ou ter sua inscrição suspensa

A captação de clientes de escritórios de advocacia por ex-sócios tem preocupado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Tribunal de Ética da seccional paulista entendeu, ao analisar uma consulta, que o sócio ao deixar uma sociedade só poderá atender os clientes da banca após dois anos, exceto se obter expressa liberação dos ex-colegas, pouco importando se o cliente o procurou ou se foi captado pelo profissional. O advogado que não cumprir a norma poderá responder por concorrência desleal e receber uma advertência. Em caso de reincidência, a pena é a suspensão da inscrição na OAB.

A decisão aplica a Resolução nº 16, de 1998, da OAB, que apesar de estar em vigor não tem sido muito utilizada. A ementa, no entanto, causou espanto entre os advogados, principalmente aos que atuam em departamentos jurídicos de grandes empresas, e que contratam outros profissionais para defender as companhias em casos específicos. Para eles, os clientes devem ter liberdade para escolher com quem querem trabalhar.

De acordo com uma enquete realizada na semana passada pelo Fórum de Departamentos Jurídicos (Fdjur), a pedido do Valor, 73% dos entrevistados discordam da decisão da OAB. Para os advogados, a ementa generaliza todas as situações e nem todas essas condutas poderiam ser consideradas inadequadas. O levantamento foi realizado por e-mail e contou com 34 participantes.

A prática é considerada comum para 76% dos advogados. E 54% deles não consideram antiética a atitude de profissionais que levam clientes das sociedades a qual pertenciam. Já 23% alegam que depende das circunstâncias, ou seja, não haveria problema se os clientes foram apresentados ao escritório pelo próprio sócio que acaba de sair. Ou até mesmo quando há acordo entre o advogado e o escritório, caso o cliente tenha procurado primeiro a banca. Porém, entendem que advogados que assediam a carteira de clientes de seu antigo escritório estariam praticando conduta desleal e antiética. Os outros 23%, no entanto, afirmam que isso sempre seria condenável, e que deve ser respeitado o limite de dois anos.

Para a gerente jurídica da Melhoramentos, Letícia Gerard Málaga, que participou da enquete, a opção deve ser sempre do cliente, mas em alguns casos essa prática poderia ser considerada antiética. Quando há, por exemplo, assédio do advogado que saiu do escritório. João Vicente Lavieri, do departamento jurídico da HP, também concorda que o cliente não pode ser "propriedade" de ninguém e deve ter ampla liberdade de escolha. "Da mesma forma que as pessoas mudam de médico, ou muitas vezes solicitam a opinião de mais de um médico, o cliente pode recorrer a diferentes advogados e optar por aquele que mais lhe inspirar confiança", afirma.

Como cliente de grandes escritórios de advocacia, o vice-presidente jurídico da América do Sul da Metso Brasil Indústria e Comércio, Fábio Selhorst, afirmou, ao participar da enquete, que cada vez mais se contrata os serviços de um advogado específico e não do escritório de advocacia, dada a pessoalidade dessa relação. "Hoje pouco importa para o cliente a organização à qual pertence o advogado que lhe presta serviços, contanto que seja aquela pessoa específica que o atenda", diz.

Na opinião de Paulo Henrique Montenegro, do Departamento Jurídico da Kerry Ingredients & Flavours, a OAB estaria analisando a situação de forma muito conservadora. "Claro que há que se analisar cada caso, mas de forma geral o profissional deve ser protegido igualmente no seu trabalho, no desenvolvimento de sua clientela", afirma.

Para Anderson Peixoto, do departamento jurídico da DPVAT Companhia Excelsior de Seguros, "a decisão foi norteada muito mais por interesses políticos e financeiros do que pela defesa da ética na advocacia". Um sócio de um grande escritório de advocacia que não quis se identificar, acredita que essa decisão é mais uma tentativa do tribunal de ética paulista em proteger os grandes escritórios em detrimento do crescimento das pequenas bancas.

O presidente da 1ª Turma do Tribunal de Ética, onde o caso foi julgado, Carlos José Santos da Silva, no entanto, afirma que a decisão é apenas mais uma que aplica a resolução. Mas adianta que a OAB deve formar um grupo de estudos no ano que vem para discutir o tema, já que o texto é antigo e não sofreu alterações ao longo dos anos.