OAB estuda normas mais rígidas para escritórios estrangeiros
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá endurecer o cerco aos escritórios de advocacia estrangeiros que têm atividades no Brasil. O Conselho Federal analisará, a partir de março, uma proposta de provimento que impede diversas práticas hoje comuns nas associações entre bancas brasileiras e do exterior.
O documento proíbe qualquer tipo de associação que implique "perda ou diminuição da identidade institucional ou da autonomia da gestão administrativa, financeira, profissional ou de planejamento estratégico por parte das sociedades de advogados brasileiras". Isso envolve, por exemplo, o uso de endereço comum, "ainda que em andares distintos de um mesmo prédio", e a confusão de marcas ou identidade visual.
O texto será votado pela Comissão de Relações Internacionais da OAB até março, e depois encaminhado ao Conselho Federal. Os escritórios ficariam proibidos de usar expressões como "associado a" ou "em cooperação com" uma banca internacional. Não poderiam ter cartões de visita em comum, nem folders, sites, e-mail ou qualquer outro tipo de material de comunicação. Esse tipo de prática é atualmente comum nas parcerias entre escritórios nacionais e estrangeiros.
O texto também veda eventos jurídicos e ações promocionais em conjunto, o compartilhamento de bancos de dados, listas de clientes, sistemas de informática ou de remuneração – incluindo políticas de direitos humanos, cobrança de honorários e planos de carreira.
Fica proibido qualquer tipo de contrato ou acordo, "formal ou informal", envolvendo divisão de despesas e investimentos, participação nos lucros e resultados, financiamento cruzado, propriedade direta ou indireta, transferência de participação no capital social ou divisão de controle e gestão da sociedade de advogados brasileira.
Se o provimento passar, todos os contratos entre advogados ou escritórios brasileiros e do exterior terão que ser registrados num prazo de 30 dias nas seccionais da OAB. A partir desses dados, o Conselho Federal criará um Cadastro Nacional desses profissionais.
A proposta de provimento diz que o estrangeiro que violar as regras terá cassada a autorização para atuar como consultor no Brasil. Os casos serão analisados pelas seccionais, onde o acusado poderá se defender e, conforme o resultado, recorrer ao Conselho Federal. Advogados e sociedades brasileiras que contrariarem as normas ficarão sujeitos a processo disciplinar na OAB, além de sanções administrativas, civis e até penais, segundo o provimento.
A proposta foi elaborada pelo advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio do Siqueira Castro Advogados, uma das principais bancas do país. Ele foi designado pela Comissão de Relações Internacionais da OAB para elaborar um novo provimento, já que as atuais regras sobre as parcerias vêm causando divergências de interpretação.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ressalvou que a proposta ainda depende de aprovação pelos integrantes do Conselho Federal. Mas reconheceu que "seria muito difícil" flexibilizar as normas hoje em vigência. "O que estamos debatendo é se teremos regras mais rígidas ou se mantemos as atuais", disse.
O Provimento nº 91 da OAB, editado em 2000, permite somente a consultoria em direito estrangeiro no Brasil. "Evoluir além disso é muito difícil", afirmou Ophir. "Está claro que não se poderá abrir o mercado de trabalho para que os estrangeiros venham para cá fazer advocacia judicial, como estão querendo".
Em 2010, ao analisar uma consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o Tribunal de Ética da OAB paulista entendeu que seria terminantemente proibida as associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A proposta atual segue as diretrizes firmadas nessa consulta. A OAB promoverá uma audiência pública sobre o assunto em março, antes de levar o provimento a votação pelo Conselho Federal.
No ano passado, o Conselho Federal puniu dois advogados, com suspensão das atividades por quatro meses, por se associarem a um grande escritório de Miami.