O trabalho PJ
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Veto à emenda que regulamenta a contratação de profissionais como prestadores de serviço acirra a discussão sobre relações de trabalho
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ISABEL MARCHEZAN |
Voltou à tona o debate sobre a terceirização de trabalhadores na forma de pessoa jurídica (PJ). Trata-se da contratação dos serviços de uma pessoa mediante a emissão de nota fiscal da empresa constituída pelo profissional. O problema é quando esse empresário trabalha para uma única firma, com remuneração e carga horária fixas, sem o pagamento dos encargos trabalhistas devidos aos funcionários regulares. A discussão surgiu por causa da Emenda 3, parte do projeto de lei que criou o Super Simples. O texto proíbe que fiscais da Receita Federal autuem e desfaçam pessoas jurídicas quando constatarem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder. O Super Simples entra em vigor na metade do ano, mas, por enquanto, a emenda está fora dele porque foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Empresários protestam contra o veto, que será analisado no Congresso. O principal argumento das empresas é a economia que a contratação dos PJs representa para a empresa, que fica livre de encargos trabalhistas. Categorias de trabalhadores afirmam que esse tipo de relação camufla o vínculo empregatício, pois o funcionário, apesar de ter as mesmas responsabilidades de um contratado, não recebe plano de saúde, vale-refeição, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência, por exemplo. Segundo Alessandro Machado, assessor de planejamento e políticas públicas do Sebrae/RS, é comum empresas proporem a demissão do funcionário e sua recontratação como PJ. – Num primeiro momento, (os trabalhadores) fizeram as contas e, como o (rendimento) líquido é melhor, aceitaram. Mas não é vantagem perder os benefícios – opina Vera Guasso, secretária-geral do Sindicato dos Processadores de Dados do Rio Grande do Sul. A categoria é uma das que têm mais exemplos desse tipo de relação, além da construção civil e da área de comunicação, diz o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Celso Woyciechowski. Segundo Carlos Alberto Aita, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado, o procedimento é adotado por construtoras que precisam de alguns profissionais por apenas uma obra. O presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Gustavo Lange, observa que a prática sempre existiu no setor, onde atuam muitos profissionais liberais, por causa da chance de atender vários clientes. É diferente do que ocorre no mercado publicitário, onde profissionais são convidados a virarem pessoa jurídica para ganharem mais. – Mas não é (regra) geral. Grande parte dessas pessoas presta serviços a outras empresas – pondera o presidente da Associação Riograndense de Propaganda, João Paulo Dias. |
Depois de 11 anos trabalhando na iniciativa privada, o engenheiro mecânico Alexandre Ely tinha uma certeza: queria independência. Em 2003, ao deixar o último emprego, a primeira coisa que fez foi providenciar a papelada para ter sua própria empresa e viver de consultoria e capacitação em ferramentas de gestão, aquilo que realmente gosta de fazer. – No começo foi difícil, mas não me arrependo nem um pouco – afirma. Segundo Ely, há momentos em que ele precisa trabalhar três turnos para atender um cliente. Porém, a recompensa de poder estar numa terça-feira à tarde na festa da escolinha das filhas, Geórgia e Melina, não tem preço. – Assim como bloqueio a agenda para meus clientes, também bloqueio para a minha família – garante Ely. O engenheiro hoje ganha pelo menos seis vezes mais do que quando era empregado. Cerca de 20% dos rendimentos são direcionados a pagamento de Previdência Social e plano de saúde. Até o final do ano, pretende contratar um plano de previdência privada para garantir a aposentadoria. |
Se, para os empregadores, as vantagens da emenda que protege os contratos entre pessoas jurídicas (PJs) são uma unanimidade, do lado dos trabalhadores, as opiniões estão longe de consenso. Entre os que migraram para a prestação de serviços, há quem diga que a opção traz impactos positivos na qualidade de trabalho e de vida. Outros temem a precarização das relações trabalhalistas. Cleber Oliveira e Fernando Amoretti abriram sua empresa de consultoria comercial com uma certeza: não teriam funcionários. Funcionando desde fevereiro, a NewLine Networks se prepara para contratar seus primeiros consultores (serão quatro inicialmente e mais seis até julho) sob o regime de representação comercial. Todos serão pessoas jurídicas com carga horária definida e uma ajuda de custo mensal, explica Oliveira, além das participações sobre cada venda ou consultoria realizada. A ajuda de custo de R$ 400 servirá para pagar alimentação e deslocamentos. Sobre cada negócio fechado, os consultores receberão de 45% a 60% de comissão. – Se eu fosse assinar carteira, além dos R$ 400, pagaria pelo menos R$ 300 de encargos. Além disso, as comissões teriam de constar do contracheque, aumentando os impostos – afirma Cleber. A possibilidade de melhor remuneração é uma das principais vantagens destacadas pelos profissionais que decidiram trabalhar como pessoas jurídicas. Desde que se desligou da Petrobras, há três anos, a arquiteta Carla Carvalho não voltou a ser empregada de ninguém. Até pensou em pleitear uma vaga em algum escritório de arquitetura, mas não tinha mais como se adaptar às condições de trabalho: a carga horária de oito horas fixas e o salário de cerca de R$ 1,4 mil que recebia antes de ir para a estatal a fizeram desistir da idéia. – Trabalhando sozinha, tenho mais tempo de atender meus clientes, formei uma rede de contatos e ganho melhor – diz a arquiteta. Os rendimentos mensais, variáveis, giram em torno de R$ 2,4 mil. Carla paga as despesas de plano de previdência, Imposto de Renda e seguro-saúde e tem certeza de que, assim, vale mais a pena. Admite que é um conforto ter salário garantido no final do mês, mas a qualidade de vida, agora, é muito melhor. Ao contrário de Carla, alguns acreditam que a Emenda 3 fragiliza os trabalhadores. Há cinco anos, o publicitário Jonas (nome fictício) pediu um aumento na agência de propaganda onde trabalhava. A condição para que pudesse ganhar mais foi "virar empresa", ou seja: constituir uma pessoa jurídica e ser pago mediante a apresentação de nota fiscal todo mês. Recentemente, Jonas mudou de agência. Na contratação, a única pergunta foi "tens nota, né?", e nem se cogitou assinar carteira. – Em todas as agências funciona assim. Em curto prazo, é vantagem, mas a longo prazo, se perde os benefícios – avalia. Jonas gasta, todo mês, 10% do salário de R$ 4 mil que recebe com previdência e impostos. Apesar de ser terceirizado, recebe 13º salário e tem 30 dias de férias, graças a um acerto informal com seus superiores. O publicitário estima que metade do quadro da agência trabalhe da mesma forma. – O ruim é que não se pode negociar hora-extra ou banco de horas. Nem se discutem essas coisas – comenta. |
Saiba mais |
Como funciona |
Com a prática da contratação de PJ, patrões economizam em pagamento de impostos e trabalhadores recebem salários maiores, e o Fisco arrecada menos. Veja a diferença entre as duas formas de trabalho: |
Empregado regular |
> Recebe um salário fixo, além de encargos como tíquete-refeição, vales-transporte e plano de saúde. O empregador deposita as contribuições para previdência e fundo de garantia. Todos os benefícios juntos representam, em média, um segundo salário. Dependendo do rendimento, recolhe até 27,5% de Imposto de Renda. |
Pessoa jurídica |
> Recebe um pagamento fixo mediante nota fiscal. Sem nenhum desconto nos benefícios, o PJ tem de pagar do próprio bolso as contribuições à previdência e ao FGTS. O Imposto de Renda recolhido é de até 4,8%. |
A situação típica |
Veja um exemplo do que algumas empresas vêm propondo a seus funcionários: |
> Um empregado A tem salário de R$ 1 mil por mês. Além desse dinheiro, custa à empresa X, onde trabalha, outros R$ 1 mil com encargos trabalhistas. |
> A empresa X propõe a A que registre uma empresa e passe a receber R$ 1,5 mil, fornecendo nota fiscal, mas sem receber formalmente nenhum encargo ou benefício. |
> Para a empresa, é uma economia de 50%. Mas o ganho do funcionário, de 50%, pressupõe a perda de direitos trabalhistas, como fundo de garantia, vales-transporte e refeição. |
Questão econômica e legal |
Além da polêmica em torno do pagamento ou não de encargos trabalhistas, a Emenda 3 embute algumas discussões jurídicas: |
> Por lei, não pode haver vínculo trabalhista entre duas pessoas jurídicas (apenas entre pessoa jurídica e física). Segundo a CLT, o vínculo trabalhista é caracterizado por pessoalidade (prestação de serviço por parte de uma pessoa apenas), subordinação (à hierarquia da empresa contratante) e dependência econômica (por ser a principal fonte de renda do prestador de serviço) – fatores que muitas vezes existem na relação de um PJ com uma empresa. |
> A Emenda 3 proíbe que fiscais da Receita definam o tipo de relação de trabalho existentre entre empresa e colaboradores e autuem as companhias. O texto defende que isso é prerrogativa do Poder Judiciário. Advogados argumentam que os auditores têm poder demais e deveriam agir apenas mediante decisão judicial, mas não há consenso dentro da categoria. |
Fontes: Sebrae/RS e OAB/RS |