O Sped e a transparência na área tributária
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José Othon Tavares de Almeida
Emprestar dinheiro ao governo via cobrança de impostos é um fardo muito pesado quando não se consegue atingir toda a base potencialmente contributiva. Além disso, o dever de arrecadar das diversas camadas da sociedade é transferido para um grupo de empresas que, por obrigação legal, têm que manter atividades de controle sobre suas operações. Elas precisam ainda se responsabilizar por terceiros quanto ao pagamento de impostos, sob pena de arcar com as respectivas contribuições não recolhidas. De fato, os principais órgãos arrecadadores e de controle em nosso país não possuem vasos comunicantes que permitam acompanhar a vida das empresas e da sociedade. Isso nos leva a refletir sobre a necessidade de as empresas manterem um aparato complexo para atender a essa demanda. Em muitos casos, grandes grupos internacionais questionam-se quanto ao fato de terem de alocar, no Brasil, um grande número de profissionais para conseguirem atender à nossa legislação fiscal, uma realidade bem diferente daquela encontrada em outros países, mesmo entre os emergentes.
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Para reverter esse cenário o governo federal lançou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), um programa que prevê a obtenção das informações junto às empresas de forma on-line. A iniciativa eliminará a troca de informações processuais entre os diversos órgãos, fortalecendo o controle de arrecadação e disponibilizando uma base autêntica para uso de fins lícitos pelo governo.
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Os primeiros passos para a implantação do Sped já foram dados e, no que diz respeito à nota fiscal eletrônica (NF-e), o estágio atual é um verdadeiro sucesso: mais de 1,6 milhão de notas eletrônicas emitidas, representando mais de R$ 13 bilhões em transações comerciais. Além do grupo de empresas que já são obrigadas a emitir notas eletrônicas, em 1º de setembro próximo, outro grande grupo terá esse dever. Isso inclui fabricantes de automóveis, cimento, frigoríficos, fabricantes de bebidas alcoólicas e refrigerantes, fornecedores de energia elétrica, dentre outros.
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As empresas precisam avaliar os impactos que essa mudança de perfil de informação em poder dos órgãos arrecadadores trará. Será que o meu fornecedor ou cliente está no mesmo estágio que o meu? Será que as informações colocadas à disposição estão de acordo com as regulamentações fiscais? Estou processando as informações corretamente? Meu pessoal está bem treinado para esse novo mundo?
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Para responder essas questões é preciso entender o Sped nos seus diversos aspectos. O mais evidente deles é a reestruturação tecnológica necessária para atender aos novos requisitos. Ou seja, será preciso utilizar novas soluções para a geração dos arquivos magnéticos definidos pelo Sped e a adequação da infra-estrutura de telecomunicações, garantindo um ambiente que suporte o maior volume de informações.
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Mas as mudanças vão muito além dos investimentos em tecnologia. O Sped promove impactos diretos em diversos processos das empresas, como, por exemplo, no faturamento (que passa a ser eletrônico), no recebimento das notas fiscais (que pode ser também eletrônico) e no atendimento das obrigações fiscais, entre outros.
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No que se refere à legislação, no cenário do Sped, os fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais pretendem integrar os processos fiscal-tributários no país, gerando a possibilidade de redução e simplificação das legislações existentes. Por isso, os processos tributários internos das empresas terão que se adequar às novas legislações, evitando possíveis autuações.
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É necessário pensar também na infra-estrutura física, pois nesse cenário totalmente eletrônico, as empresas terão que se adequar a situações como a aquisição de novos computadores para os pontos de recebimento de notas e a implantação de um local para a instalação de equipamentos para o armazenamento dos dados eletrônicos.
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O Sped promove ainda a quebra de alguns paradigmas, como o manuseio das notas fiscais em papel, o recebimento de uma nota para cobrir a entrada da mercadoria e a entrega de várias obrigações fiscais. Assim, as pessoas envolvidas nestes processos serão diretamente impactadas, o que levará as empresas a investir em capacitação para que todos tenham o perfeito entendimento do novo sistema.
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O projeto é ambicioso tanto para as empresas quanto para o fisco, mas certamente trará benefícios aos envolvidos. Para os órgãos arrecadadores, com a simplificação dos processos, haverá um aumento da base contributiva e ampliação da confiança no sistema. Para as empresas, trará uma competição mais justa quando todos participarem do sistema econômico nas mesmas condições. E para a sociedade, a depender de decisão política, poderá haver uma redução da carga tributária.
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José Othon Tavares de Almeida é sócio da Deloitte no Brasil |
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