O inferno astral dos pequenos
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As micros e pequenas empresas devem encerrar 2005 sem ter muito o que comemorar no campo tributário. A duplicação do teto de faturamento para o ingresso no regime – que passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões – foi um dos pontos mais aplaudidos na MP 255, mas ainda não foi regulamentada pelo governo. Já a votação do relatório da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que cria o Supersimples, foi adiada por três vezes em comissão especial da Câmara.
“Só um milagre poderá trazer as alterações na tabela do Simples. Está muito difícil aprovar qualquer coisa até o fim do ano”, prevê o diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Tanto na Câmara como no Senado, a entidade pressionou pela atualização da tabela.
Supersimples – Ontem, depois de uma reunião com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o relator do substitutivo que cria o Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly, informou ter acatado todos os pedidos do Fisco. Segundo o parlamentar, a nova versão do relatório eleva de 50% para 60% a tributação adicional dos prestadores de serviços. Outra modificação de última hora foi a exclusão dos profissionais liberais. Com as mudanças, a estimativa é de perda de arrecadação da ordem de R$ 6,4 bilhões.
Justiça – Enquanto a ampliação no Simples não sai, várias micros e pequenas empresas se beneficiam do aumento do teto de faturamento por decisão da Justiça desde o ano passado. Muitas delas conseguiram o direito de recolher seus tributos com base nos valores reajustados do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O Estatuto considera como microempresa aquela com faturamento até R$ 433.755,14. Para a empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 2.133.222,00.
Esses limites, entretanto, servem apenas como parâmetro para as empresas obterem financiamento bancário, apoio tecnológico e dispensa de obrigações contábeis. No campo tributário, as empresas estão sujeitas à Lei nº 9.317 (Lei do Simples), que permanece com os mesmos limites desde 1996.
A Nofuse Comercial Ltda, de Campinas, conseguiu recentemente uma liminar que garante a sua permanência no regime, mesmo tendo ultrapassado a receita anual de R$ 1,2 milhão. Na ação, o juiz da 3ª Vara Federal de Campinas, Heraldo Garcia Vitta, entendeu que a falta de atualização dos limites de faturamento é uma forma de aumentar tributos, “pois a exclusão dos contribuintes do programa implicará a alteração da forma de tributação e, conseqüentemente, maior carga tributária”.
Em agosto do ano passado, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) também conseguiu, pela via judicial, a atualização dos valores. A entidade obteve uma liminar na 4ª Vara Federal de São Paulo, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em novembro do ano passado. Com a decisão, a maior parte das 8 mil empresas associadas ao Ciesp estão recolhendo seus tributos com base no Estatuto.
“A lei do Simples distorce a definição das empresas ao dizer que para assuntos tributários a receita bruta para pequena empresa é de até R$ 1,2 milhão, por exemplo, enquanto no Estatuto está previsto outro conceito. São duas leis conflitantes”, argumenta o diretor do departamento jurídico do Ciesp, Luis Carlos Galvão.
Para o tributarista Périsson Lopes de Andrade, da Pactum Consultoria, que conseguiu para seis clientes a atualização dos valores, a correção prevista na MP 255 não foi tão “bondosa” como muitos acreditam. “Se houvesse um reajuste anual com base no IGP-DI , como prevê o Estatuto, os limites de enquadramento seriam superiores a R$ 240 mil para as micros, e a R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte”, calcula.