Novo Supersimples beneficia setor de Software e ISPs
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A verdadeira desoneração da folha de pagamentos das microempresas e empresas de pequeno porte poderá ocorrer ainda neste semestre, se nesta terça-feira (03/06), os líderes dos partidos decidirem colocar em votação no plenário da Câmara Federal, o substitutivo do deputado José Pimentel (PT-CE), ao Projeto de Lei Complementar nº2/2007 – de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, e aprova-lo, como se espera, sem emendas feitas no Senado.
No texto de Pimentel, duas boas notícias para o setor de software e para os provedores de acesso à Internet. Ele põe fim ao hiato que permitia à Receita Federal encontrar uma forma de excluir as duas áreas dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
Pimentel se valeu de um erro de cálculo, ou de uma estratégia da Receita Federal, para corrigir algumas injustiças e distorções, assim como para ampliar o Supersimples para outras categorias de microempresas e empresas de pequeno porte. Quando, em 2006, foi aprovada a Lei Complementar 123, a Receita estimava que, em um prazo de seis meses, haveria uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões. Já os parlamentares achavam que a formalização de empresas empurraria este número para baixo.
"Ao se comparar as receitas dos últimos doze meses de vigência do Simples Federal com os primeiros seis meses de vigência do novo regime, nota-se, ademais, que não houve sequer um décimo da perda de arrecadação prevista quando das discussões do Projeto pela Administração Tributária Federal, qual fosse, de cinco bilhões de reais, número esse, aliás, que as Senhoras Deputadas e que os Senhores Deputados sempre consideraram superestimado", disse o deputado José Pimentel, em seu relatório. Nele apresentou a verdadeira renúncia no período: R$ 725 milhões.
Reenquadramento e Formalidade:
Os números ainda pesam contra a Receita Federal que não acreditava na hipótese de uma grande migração para o novo sistema e, principalmente, na possibilidade de formalização de vários microempresários de diversos setores econômicos, que estavam à margem da economia brasileira.
Pois em menos de um ano de vigência do sistema simplificado de recolhimento de tributos, embutido na Lei Complementar 123/2006 – parte da Lei que passou a vigorar em julho de 2007 – o Supersimples saltou de 1.337.103 de microempresas e empresas de pequeno porte (empresas que já eram optantes pel Simples de vários setores econômicos), para a fantástica soma de 3.592.811.
Em menos de 12 meses, cerca de 1.946.110 micros e empresas de pequeno porte – de vários setores – pediram a adesão ao novo sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais ao longo de 2007. E pelo menos mais 309.598 empresas pediram adesão neste ano de 2008, segundo dados da Receita Federal. A soma perfaz um total de 2.255.708 novos micro e pequenos empresários que optaram pelo Supersimples em menos de 12 meses de vigência da Lei Complementar 123.
Nem todas as empresas optantes são do setor de Informática ou foram aceitas pela Receita Federal. Por conta disso, a estimativa de 3.592.811 de empresas caiu no final para 2.922.638 microempresários que fazem parte do sistema. (Veja o quadro abaixo)
Distorções
Se há tanta folga de caixa assim, levando-se em conta a estimativa de renúncia fiscal da própria Receita, além de uma supervalorização na formalização de novas empresas no mercado brasileiro, então, por que não corrigir algumas distorções e aproveitar para inserir mais microempresas e empresas de pequeno porte no Supersimples? Foi justamente o que o relator do PLC nº 2/2007 fez. No setor de Informática, ele beneficiou a categoria migrando-a da última tabela de incidência dos impostos (V) para a tabela III.
Na verdade, os deputados José Pimentel (PT-CE) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ratificaram um compromisso, feito em 2006, com a Fenainfo, na época representada, em Brasília, pelo diretor Leonardo Bucher, e com a Frente Parlamentar da Informática, através do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), de que se a renúncia fiscal não fosse a esperada pela Receita Federal com a edição da Lei Complementar 123, o setor seria beneficiado com a migração da tabela V para a III, criada, também na época, pelos técnicos do Fisco que, na prática, nunca aceitaram integralmente, a presença do setor de serviços de Informática no Supersimples.
Naquela ocasião foi negociado entre os parlamentares, a Receita, a Frente Parlamentar e a Fenainfo, que a Lei Complementar 123/2006 deixaria o setor de serviços de software ingressar no Supersimples, mediante um acordo que consistia no pagamento dos encargos sociais sobre a folha de pagamento "por fora".
Isto é, enquanto, a esmagadora maioria das empresas iria pagar uma alíquota única incluindo vários impostos federais, estaduais e municipais, uma pequena parte – alguns setores de serviços, entre eles, o de informática, pagariam uma alíquota englobando todos estes impostos, menos os encargos sociais, que seriam pagos adicionalmente.
Portanto as empresas do setor de serviços de software, assim como, por exemplo, as do setor de contabilidade e umas poucas mais continuariam a pagar os encargos sobre a folha do mesmo jeito que antes, mas com uma significativa redução: os 5,6% do sistema "S" que, a partir da opção pelo Supersimples, as empresas não mais seriam obrigadas a recolher.
"Na época fomos ridicularizados pelos nossos empresários por acreditar no governo e nos parlamentares. Os deputados Hauly (Luiz Carlos Hauly – PSDB/PR, relator do PLC 123), José Pimentel (atual relator do PLC nº 2); firmaram com a Fenainfo e a Frente Parlamentar da Informática, através do deputado Júlio Semeghini, o compromisso de reavaliar nossa situação na primeira oportunidade. O governo, por intermédio do deputado José Pimentel, agora, está honrando esse compromisso. Na primeira revisão de alíquotas e de enquadramento, nós fomos para a situação mais privilegiada do setor de serviços", disse Leonardo Bucher – hoje Secretário-Executivo da Frente Parlamentar da Informática.
Novo Benefício
O que está acontecendo agora é que Pimentel retirou o software da "Tabela V" (o Supersimples tem cinco tabelas com alíquotas diferenciadas para cada conjunto de setores empresariais). Essa tabela foi criada já no fim das negociações do projeto de Lei Complementar 123 em 2006, apenas para definir os impostos a serem pagos pelo setor de serviços de Software, contabilidade entre outras categorias, que nunca foram "digeridos" pela Receita Federal, mas os quais, o Congresso insistia em enquadrá-los no benefício.
"Os técnicos da Receita não queriam a Informática no regime especial de maneira nenhuma e muito menos na Tabela III, que pressupunha o pagamento dos encargos sociais adicionalmente à alíquota que englobava os outros impostos e ainda tem uma alíquota menor. Portanto, agora nem mais é o caso de se calcular quanto a folha de pagamentos representa do faturamento total para se enquadrar nesta ou naquela alíquota. Ela é única para uma mesma faixa de faturamento", enfatizou Leonardo Bucher.
Mas isso irá melhorar a situação das microempresas e empresas de pequeno porte de serviços de Informática (Software)? Leonardo entende que sim e foi além. "Nós, enquanto Fenainfo, na época, lutamos nesses últimos anos sozinhos por esse enquadramento, enquanto as outras entidades apostavam diretamente na redução da contribuição patronal para a Previdência, em troca de crescimento e exportações. O pacote produtivo mostrou que as microempresas ficaram de fora do benefício já que sequer sonham neste momento em se tornarem exportadoras e mesmo nossas grandes empresas nessa área terão pouca desoneração com a medida", destacou o atual secretário da Frente Parlamentar da Informática do Congresso.