Luciane Medeiros
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) emitiu na semana passada duas resoluções promovendo alterações no regime tributário. O Super Simples entrou em vigor em 1 de julho de 2007 unificando oito tributos, dos quais seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, INSS patronal e CSLL), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). As mudanças facilitam a contabilidade para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) e garantem os efeitos retroativos para aquelas que optarem pelo sistema a partir deste ano.
A resolução nº 28 dispensa de escrituração contábil os empreendimentos individuais que faturem até R$ 36 mil anuais. Ficou definido, ainda, que as micro e as pequenas empresas com faturamento acima deste valor devem observar as regras da contabilidade simplificada estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Já a norma nº 29 altera os efeitos da opção para as empresas em início de atividade, a partir deste ano.
Conforme o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e integrante da comissão, contador Paulo Walter Schnorr, os benefícios da contabilidade simplificada são sentidos nos custos e elaboração dos relatórios contábeis e na apuração mais fácil das informações para as empresas, que atualmente ultrapassam os três milhões em todo o Brasil, sendo 300 mil no Rio Grande do Sul.
"Elas estão desobrigadas de apresentar alguns relatórios feitos pelas grandes companhias, como notas explicativas, demonstração do valor adicionado, demonstração de origens e aplicação de recursos. Apenas necessitarão apresentar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício," explica Schnorr. Além disso, as ME e EPP poderão efetuar lançamentos no livro-diário de forma resumida sem contudo perder a condição de contabilidade.
Schnorr afirma que as novidades geram economia para os micro e pequenos empresários, enquanto os contadores ganham um novo mercado de trabalho. "Teremos condições de maior competitividade no oferecimento de serviços aos clientes sem a caracterização de custos e encargos desnecessário. Com a possibilidade de oferecer um serviço melhor e com menos custo, resultará também em benefício para o profissional contábil", ressalta.
As alterações não representarão redução de honorário para os contadores e sim a necessidade de apresentação de relatórios de forma mais sintética, acabando com a obrigação acessória de apresentação do livro-caixa. A resolução nº 28, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de janeiro, determina que a apresentação da contabilidade simplificada substitui o livro-caixa. Quem estava obrigado a fazer o livro-caixa e ao mesmo tempo efetuar a contabilidade pode, a partir de agora, apresentar somente na forma simplificada um ganho para as partes envolvidas. "Um universo de três milhões de empresas começarão a fazer sua contabilidade, uma vez que antes não faziam. Todos têm vantagens", afirma.
De acordo com Schnorr, os contadores, com o fim da necessidade de algumas obrigações acessórias, estarão mais disponíveis para ajudar na gestão das empresas, apresentar simulações, projeções e fazer análises. "Será possível utilizar a ferramenta chamada contabilidade, e não o livro-caixa, que não permitia a realização de outras funções".
Mudanças surgiram a partir de sugestão do CRC-RS
A implantação da contabilidade simplificada surgiu a partir de estudos elaborados por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) em 1996, quando foi criada a Lei 9.317, originando o antigo Simples Federal. Na ocasião, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-SP), relator do processo, sugeria a dispensa da apresentação de relatórios que não de natureza contábil pelos pequenos empresários. O CRC-RS organizou o grupo com o objetivo de apresentar sugestões para a adoção da contabilidade no setor.
Segundo o vice-presidente de Fiscalização e integrante da comissão, contador Paulo Walter Schnorr, com a adoção da Lei Complementar 123 que originou o Super Simples o CRC-RS tomou a iniciativa de sugerir que os estudos efetuados pelos profissionais gaúchos fossem analisados por toda a classe. Em junho de 2007, a presidente do CFC, Maria Clara Bugarim, criou um novo grupo sob a coordenação de Schnorr, formado por contadores de vários estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
"O fato das sugestões do CFC terem sido acatadas pelo Comitê Gestor demonstra que a entidade maior da classe está atenta ao que ocorre, em harmonia com o Poder Executivo e tendo suas reivindicações ouvidas por ele", diz Schnorr.
A escrituração contábil deve ser realizada seguindo os princípios fundamentais da contabilidade, em conformidade com normas técnicas contábeis. Para a elaboração de um plano de contas, é preciso levar em consideração as especificidades, o porte e a natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela micro ou pequena empresa e também o grau necessário de controle de informações fiscais e gerenciais.
Novas empresas terão inclusão automática
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, também na semana passada, a Resolução nº 29. Ela altera os efeitos da opção para as empresas em início de atividade a partir deste ano. Em 2007, a empresa era considerada optante a partir do último deferimento de inscrição. A partir de agora, os efeitos retroagem à data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e não mais da inscrição estadual ou municipal.
Desta forma, quem estiver inscrito a partir de 1 de janeiro de 2008 será automaticamente considerado como optante do regime tributário simplificado. Para as empresas com cadastro até 31 de dezembro passado vale a regra anterior. O secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, diz que o empresário que fizer a opção pelo sistema e for indeferido após regularizar sua situação será considerado optante desde a data de sua abertura. "É uma medida importante por permitir a realização de transações comerciais e contratações de empregados, entre outras.
Muitas empresas já contratavam funcionários logo após se inscrever no CNPJ, enquanto esperavam pelas demais inscrições, que podem levar até dois meses", destaca Santiago. A espera obrigava os empresários a recolher a contribuição previdenciária com base no lucro presumido, pois a inscrição pelo Simples ocorria apenas após a última inscrição ser emitida.
Até a sexta-feira passada, dia 25, 185 mil empresas encaminharam seus pedidos de adesão ao Super Simples. Segundo Silas Santiago, o número deve chegar a 200 mil. O prazo termina amanhã, dia 31. "Quem não fez a escolha dificilmente tem tempo hábil para encaminhar o ingresso no regime", diz Santiago. Nos casos em que o empresário possui pendências junto aos entes federados, Receita, estados e municípios necessitam de tempo para realizar as renegociações de débitos.
Desde o início da implantação do Super Simples, 2,89 milhões de empresas ingressaram no regime. Santiago afirma que a aceitação por parte dos empresários é boa. "Apesar dos problemas iniciais apontados, como dificuldade na compreensão, eles se mostram satisfeitos." Conforme o secretário-executivo, o número de empresas que solicitou a exclusão do sistema desde seu início é de 69 mil, o que representa 2% do total de optantes.
Fiscalização ainda é ponto em Aberto
Um dos pontos de discussão em relação ao Super Simples é a questão das regras para a fiscalização. O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não definiu completamente de que forma os entes federados – União, estados e municípios – poderão fiscalizar as empresas optantes pelo Simples.
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a resolução sobre o tema é esperada com ansiedade por estados e prefeituras. "Enquanto a medida não for regulamentada, não será possível realizarmos lançamentos ou auditorias. Com ela, os municípios poderiam dar um acompanhamento maior às micro e pequenas empresas".
Atualmente, cada ente federado fiscaliza os tributos que recolhe. Conforme Ziulkoski, com o advento do Simples há uma quebra de paradigma. Os municípios conseguiram incorporar também o ICMS e os tributos federais relativos às empresas prestadoras de serviços. "Sendo do segmento, o município poderá fazer acompanhamento de auditoria e fiscalização. Há a ampliação das possibilidades de conferências", ressalta.
O presidente a CNM defende a necessidade de um sistema que sirva de informação e abasteça todos os entes federados, permitindo compartilhar dados. "As fiscalizações poderão ser feitas em conjunto. O Estado entrará com o pedido e verificará os números junto com o município e a União", exemplifica.
A entidade está elaborando um levantamento sobre o Super Simples e a arrecadação dos municípios. Dados iniciais indicam que Porto Alegre, por exemplo, teve uma pequena queda na sua arrecadação. Com a participação de todos os entes federados, principalmente os municípios menores terão acesso a dados que até então não obtinham, melhorando a qualidade de informações no trabalho diário.
"Para o contribuinte, o ganho do Super Simples ocorre pela unificação dos tributos. Com o decorrer do tempo, novas resoluções devem ser implantadas regulamentando outros pontos, como cadastro único e inclusão de documentos, que trarão novos benefícios", espera Ziulkoski.
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