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Novas regras para cheque especial e cartão de crédito não reduzem endividamento

Publicado em:

O GLOBO

 

 

 

 

 

Dos 60 milhões de brasileiros inadimplentes, a metade, 30 milhões são superendividados

RIO — As novas regras anunciadas pelos bancos, que passam a valer em julho, para o cheque especial — a oferta de parcelamento, a juros mais baixos, a quem passar mais de 30 dias usando 15% do limite — podem ser insuficientes para reduzir o nível de endividamento dos brasileiros, avaliam especialistas. O risco é que, em alguns casos, a situação até se agrave, dizem, fazendo um paralelo com as mudanças no rotativo do cartão de crédito, que acabam de completar um ano. Também baseadas em financiamento, a juros menores, para quem passar mais de um mês no rotativo, as alterações nos cartões garantiram aumento na adimplência, mas agravaram o endividamento, afirmam. Pesa para isso o fato de que, para as instituições financeiras, não há negociação quando as contas estão em dia, independentemente do quanto da renda esteja comprometida com dívidas. Dos 61 milhões de brasileiros inadimplentes, 30 milhões já podem ser considerados superendividados, calcula Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

— A troca de dívidas pode diminuir a exposição aos juros do rotativo ou do cheque especial imediatamente, mas o endividamento continua, só que numa progressão mais lenta. E apresenta a possibilidade de descontrole com múltiplas operações de crédito, aumentando o comprometimento da renda e a dificuldade para entendimento de saldos — afirma a economista.

Daniel Bucar, professor de Direito Civil do Ibmec/RJ, pondera que as normas são boas para o endividado de ocasião, aquele que precisou usar o rotativo ou o cheque especial para suprir um gasto extraordinário:

— Para quem está inserido num ciclo de endividamento, as normas se destinam ao alongamento da dívida, um convite para contrair novos débitos, o que pode agravar o (super)endividamento.

Segundo Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, para reduzir o superendividamento, a receita é atuar na concessão do crédito:

— Se o Banco Central punisse rigorosamente a concessão irresponsável de crédito, com certeza o cenário melhoraria. O fato é que iniciativas isoladas não dão conta do problema do superendividamento — diz Patrícia, que conta já ter recebido queixas dos próprios bancos em relação à regra do rotativo. — Quem está endividado não tem um cartão de crédito só, e cada banco tem uma política para o parcelamento e para juros do rotativo. No fim, o consumidor não sabe quais são os juros nem em quantas parcelas tem o financiamento, o que gera mais reclamações às instituições.

Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), explica que as mudanças no cheque especial têm justamente a intenção de estimular o uso consciente, além de reduzir os custos do consumidor, à medida em que oferece crédito com taxas mais baratas:

— O cheque especial é para ser usado em situações de emergência e por curto período de tempo. Às vezes, o consumidor o utiliza como uma opção de crédito mais alongado. Há produtos mais adequados e mais baratos para esse fim.

INADIMPLÊNCIA EM DÍVIDAS NEGOCIADAS

Oliva conta que, em pesquisa feita antes da mudança nas regras, os consumidores apontaram que não queriam parcelamento automático do saldo, mas tinham interesse em migrar para uma linha com condições mais favoráveis que atendessem a seu perfil. É o correntista, diz, quem decide se adere ou não à proposta.

— Pode haver casos em que haja uma redução do limite oferecido para evitar que o correntista entre numa situação de superendividamento, o que não interessa nem aos bancos, nem ao Estado, nem ao consumidor — explica o diretor da Febraban.

A economista do Idec, por sua vez, ressalta que, em muitos casos, para chegar aos acordos de consolidação de dívidas, as medidas adotadas pelas instituições são de “deseducação” financeira, onde o banco orienta o cliente a suspender o pagamento para criar condições de renegociação. A medida, segundo ela, é abusiva e de má-fé, pois eleva o endividamento com multas e encargos adicionais por atraso:

— A chamada “composição de dívidas”, quando o banco reúne o saldo de cartões de crédito, cheque especial e crédito pessoal e converte tudo numa nova operação de crédito, com juros intermediários entre os já existentes, responde atualmente pelo segundo maior índice de inadimplência, perdendo apenas para o rotativo.

Ione diz que nessas negociações os consumidores assumem compromissos acima da capacidade de pagamento e acabam retornando à inadimplência e a um novo ciclo de uso do cheque especial e do cartão de crédito.

Bucar avalia que falta para o endividado brasileiro uma regulamentação que o proteja. O projeto de lei sobre superendividados, que modifica o Código de Defesa do Consumidor, em análise no Congresso, diz ele, contempla o crédito abusivo:

— Em relação ao tratamento da crise patrimonial em si, o texto é deficiente, pois não abrange outras dívidas, como aluguel, condomínio, IPTU, pensão alimentícia. É preciso uma lei para o tratamento de dívidas que abranja todos os débitos, tal como ocorre há mais de um século nos Estados Unidos e, mais recentemente, nos países da União Europeia.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o índice de inadimplência do cartão vem caindo consecutivamente, chegando a 6,1% em fevereiro. Para a Abecs, isso mostra que a regra teve efeito positivo. A associação lembra que o valor financiado no parcelamento é deduzido do limite de crédito do cartão, que vai sendo liberado à medida que as parcelas são quitadas. Dessa forma, afirma, não é possível a dívida entrar no efeito “bola de neve”.