Logo Leandro e CIA

Novas regras do ICMS preocupam comerciantes

Publicado em:

Portal Fenacon

 

 

 

 

 

Burocracia maior traz custos às empresas e pode até inviabilizar atividades das pequenas e micro, sobretudo no e-commerce

A nova regra de partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), definida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015) que exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destino da mercadoria, já começa a causar transtornos para empresas que realizam transações não presenciais para outras unidades federativas, tendo como destino o consumidor final. O impacto da mudança está sendo sentido principalmente pelo e-commerce, o setor de comércio eletrônico.

Até 2015, adotava-se a alíquota interna do ICMS do estado de origem, que recolhia completamente o valor. A partir de agora, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual será partilhada na seguinte proporção: 40% para o estado destino e 60% para o de origem. Em 2017, o estado de destino fica com 60% da diferença e o de origem, 40%. Isso acontece progressivamente até 2019, quando 100% ficará com o estado “consumidor”. A alteração, portanto, inverte a natureza do imposto, até que ficará completamente com o estado comprador. Em suma, uma burocracia maior para realizar cada transação, gerando onerosos custos administrativos para o setor empresarial.

Contrário à medida, o Sebrae, que representa as micro e pequenas empresas, anunciou ontem que entrará com uma Ação de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda assim que o judiciário retornar do recesso. “Além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, afirmou o presidente da entidade, Guilherme Afif Domingos.

O governo defende que a Emenda Constitucional 87/2015 corrige uma distorção tributária que beneficiava apenas os estados de origem das compras virtuais. Hoje, a maioria das empresas do comércio eletrônico, por exemplo, está nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que eram os maiores beneficiados.

 

 

PARANÁ

Segundo a Conversion, empresa do setor de e-commerce, os estados com maior participação nas compras realizadas pelo comércio eletrônico serão as mais beneficiadas com a mudança. Um levantamento feito por eles a partir de dados do mercado mostra que o Paraná detém a quinta maior participação nas compras feitas no e-commerce. São Paulo e Rio de Janeiro continuam na liderança como os dois maiores estados em termos de compras on-line, e possuem mais da metade do faturamento dessas transações.

A Receita Estadual do Paraná ainda não possui dados sobre a arrecadação de ICMS após a mudança, mas em levantamento feito em 2013 a projeção feita com base na balança comercial (vendas menos compras) resultaria em equilíbrio no recolhimento das vendas em 2016 e pequenos aumentos nos anos seguintes – 0,4% em 2017 e 0,8% em 2018. Já em 2019, haveria perdas, porém igualmente pequenas, diz Paulo Bissani, auditor fiscal da Receita. Para ele, ainda é cedo para saber se o Estado terá perdas ou ganhos com a alteração nas regras do ICMS. “Só com o tempo poderemos fazer essa análise.”

Para o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a mudança no local de recolhimento do ICMS faz sentido, uma vez que se trata de um imposto de consumo. “O ICMS na sua essência é um imposto de consumo. E se o consumidor paga imposto, este tem que ser pago para o Estado onde ele reside.” Por outro lado, a mudança acabou aumentando a burocracia enfrentada pelas lojas do comércio eletrônico.

Tributação

A partir de agora, as empresas precisam observar as regras de tributação não só do próprio estado, mas também de todos os outros estados da Federação, e isso demanda custo e mão de obra das empresas, especialmente das grandes, que possuem uma variedade maior de produtos, comenta Felipe Wagner de Lima Dias, coordenador do Grupo de Trabalho Tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net). Para cada produto, diz, as empresas precisam realizar um procedimento e cálculo complexos que podem ainda incluir, para alguns estados, a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza.

Conforme Dias, para os estados e empresas que tinham benefícios fiscais em seus estados, a alíquota do ICMS pode até aumentar, já que o que passa a contar é a alíquota do estado de destino da mercadoria. Também há que se considerar a possibilidade de repasse dos custos da mudança nos produtos vendidos no e-commerce. “A mudança trouxe muito impacto, sim. As empresas estavam acostumadas e planejadas para o modelo antigo. Sei de empresas que gastaram mais de R$ 1 milhão com parametrização para que em janeiro estivesse pronta, e ainda assim tiveram problemas. Isso pode gerar possíveis erros de cálculos e custos com eventuais multas.”

‘Mudança é justa com estado de destino’

O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Junior Silva Cardozo, elenca alguns pontos sobre a mudança na cobrança do ICMS. O primeiro deles é que não houve acréscimo tributário. “O valor que se pagava continua sendo o mesmo e o diferencial de alíquota já era devido. Agora, entretanto, há a divisão do imposto para o estado consumidor final”.

Em relação ao recolhimento das unidades da federação, o presidente do Sescap até considera que a mudança é justa com o estado de destino, onde está o consumidor final. “Esta lei foi criada para fazer uma equação para que o estado de destino também seja beneficiado com o recolhimento do ICMS”, explica.

Agora, para as empresas que trabalham em transações interestaduais, a situação não é nada favorável. Todas as operações terão que ser informadas por meio de uma nova obrigação acessória: a Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), encaminhada aos governos estaduais. “Essa declaração vem trazendo várias dúvidas de como a empresa deve trabalhar. Além disso, em cada operação é preciso gerar uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), emitida em relação ao estado de destino. A única forma seria a empresa fazer a inscrição estadual nas secretarias de fazenda de cada estado, o que geraria um custo tributário ainda maior. Talvez a empresa precise de um funcionário apenas para cuidar desse assunto”, finaliza Cardozo. (V.L.)

E-commerce já fechou alegando prejuízo

Com a mudança no ICMS, as pequenas empresas podem acabar até mesmo fechando completamente ou encerrando canais de vendas para outros estados por não ter recursos para suportar a mudança nas regras tributárias em sua operação, diz Felipe Dias, da Câmara e-net. Este é o caso d´O Caneco, empresa de vendas de cervejas artesanais e especiais de Santa Catarina. No último dia 12, a empresa encerrou seu canal de vendas no e-commerce e colocou, na sua página inicial, um aviso dizendo que suas vendas foram “inviabilizadas pelo governo federal”.

Segundo Silvano Spiess, proprietário do negócio, a mudança no ICMS prejudicou as empresas do Simples Nacional, pois a partir de agora elas passam a pagar as alíquotas incidentes nos estados de destino dos produtos e não mais aquelas estabelecidas para este regime tributário. “Houve um aumento significativo de impostos. Antes pagávamos só a alíquota interna do Estado.” O impacto também veio com o aumento da burocracia, diz Spiess. “Eu teria que contratar mais uma pessoa para cuidar da emissão das guias, mas isso para uma pequena empresa é inviável.” (M.F.C.)

Trabalho será mais oneroso e burocrático, diz empresário

As mudanças de regras de ICMS entre os estados já começam a repercutir entre empresários da região. Wanderson Francisco de Oliveira é um dos proprietários da Olisa, distribuidora de frios e laticínios de Londrina. A empresa recebe em torno de seis toneladas de produtos semanalmente de outros estados e atende mais de uma dezena de cidades do Norte do Paraná.

Ele explica que a mudança trazida pela emenda constitucional vai causar ainda mais custos operacionais para a distribuidora. “Este tipo de ação mostra que o País que jogar toda a sua ineficiência para a população arcar. O governo está conseguindo deixar nosso trabalho cada vez mais burocrático e oneroso. Recebo muitos produtos de outros estados e vai ser complicado bancar essas mudanças neste momento”, salienta.

A contadora Analita Lima Soto, sócio proprietária do Personality Contabilidade, em Cambé, comenta que seus clientes estão impacientes com as mudanças. “Com toda essa burocracia, as horas trabalhadas para os clientes aumentaram e, consequentemente, os custos da nossa mão de obra”. (V.L.)