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Nova versão do gerador de CNPJ é disponibilizada

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Site da Receita Federal do Brasil colocou no ar na última quinta-feira (08) a versão 2.7 do programa

Área Tributária

Federal

Receita disponibiliza versão 2.7 do Programa Gerador de Documentos do CNPJ
Está disponível desde ontem, no site da Receita Federal do Brasil, a versão 2.7 do PGD (Programa Gerador de Documentos) do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O CNPJ é o cadastro administrado pela Secretaria da Receita que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

A prática de atos perante o CNPJ deve ser efetuada exclusivamente por meio da internet, através do PGD, utilizando a versão mais atualizada do Receitanet, ou versão web, disponíveis no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

A versão 2.7 do PGD CNPJ contempla os convênios de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional) efetuado entre a RFB e diversos Estados e municípios. Os dados e informações referentes aos atos de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes de interesse no âmbito dos órgãos mencionados nas letras “a” a “j” devem ser praticados com o uso do PGD CNPJ, versão 2.7.
Fonte: Editorial IOB

Estadual

Alíquota do ICMS para querosene e gasolina será reduzida no Amazonas
O Estado do Amazonas reduziu para 7% a alíquota do ICMS sobre operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina para aviação (GAV).
A alíquota do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores de passageiros, de cargas e mistos, classificados pelo Código Brasileiro de Trânsito será de 12%, excluindo as operações com os veículos classificados na posição 8711 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Ato legal: Lei nº 3.430/2009 – DOE AM de 03.09.2009

Estabelecidos critérios de incentivos fiscais para materiais recicláveis no AM
O Estado do Amazonas estabeleceu critérios para a concessão de incentivos fiscais para materiais e/ou resíduos sólidos destinados à reciclagem. Fazem parte da lista os seguintes produtos: aparas e sucatas de metais ferrosos e não ferrosos; papel e papelão; plástico, inclusive PET; vidro e borracha, inclusive pneu.

Ato legal: Resolução Codam nº 5/2009 – DOE AM de 03.09.2009

Consulta tributária no MT só será respondida para o legítimo interessado
A consulta tributária no Mato Grosso não será conhecida ou respondida quando formulada por quem não tiver legítimo interesse. Todo aquele que tiver legítimo interesse poderá formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual.

Ato legal: Decreto nº 2.137 – DOE MT de 04.09.2009

Rio prorroga a validade do certificado de aprovação de projetos culturais
O Estado do Rio de Janeiro prorrogou a validade do certificado de aprovação de projetos culturais até 31.12.2009, inscritos e autorizados na forma estabelecida na legislação.

Ato legal: Resolução SEC nº 255/2009 – DOE RJ de 04.09.2009

Legislação do Rio estabelece forma de escrituração para optantes do Simples Nacional
A legislação do Rio de Janeiro estabeleceu que os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão dispensados de escriturar a coluna “Valores Fiscais” do livro Registro de Entradas.

Ato legal: Resolução Sefaz nº 229/2009 – DOE RJ de 09.09.2009

Contribuinte do Rio que não utiliza ECF pode ter multa extinta se adquirir equipamento
O Estado do Rio de Janeiro determinou que os contribuintes autuados até 23.12.2008 por não utilizarem o ECF, apesar de estarem obrigados, poderão ter a penalidade extinta, total ou parcialmente, até o montante pago na aquisição do respectivo equipamento.

Ato legal: Resolução Sefaz nº 230/2009 – DOE RJ de 09.09.2009

Publicadas normas relativas ao IPVA e ICMS para aquisição de veículos novos em RR
Roraima publicou legislação que dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de isenção e não-incidência de IPVA e ICMS na aquisição de veículos novos e de restituição de indébito tributário.

Ato legal: Portaria Sefaz/GAB nº 545/2009 – DOE RR de 03.09.2009

Municipal

Manaus dispõe sobre competência para a cobrança administrativa de créditos
Foi estabelecida como competência da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno (Semef) a cobrança administrativa de créditos pertencentes ao município de Manaus, bem como dos créditos da Fazenda Pública não inscritos em dívida ativa.

Ato legal: Decreto nº 269/2008 – DOM Manaus de 02.09.2009

Estacionamentos e oficinas do Rio deverão instalar dispositivos sonoros
O município do Rio de Janeiro determinou que os dispositivos sonoros para sinalização das entradas e saídas de oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo deverão estar ligados, prontos para acionamento. A emissão de sinais sonoros estará desligada no período entre 20 horas de um dia e 8 horas do dia seguinte, mantendo-se, neste último período, somente o funcionamento da sinalização com luzes intermitentes.

Ato legal: Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 13/2009 – DOM Rio de Janeiro de 09.09.2009

Teresina institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser emitida em Teresina (PI) por ocasião da prestação de serviços pelos contribuintes do ISS, constituindo-se em documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio do município, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá o cronograma de ingresso das atividades de prestação de serviços na sistemática de emissão da NFS-e. Entretanto, os contribuintes poderão solicitar a autorização para o uso da NFS-e, a qualquer tempo, após a sua implantação no município.
Os contribuintes que desenvolvem atividade de prestação de serviços e fornecimento de mercadorias deverão emitir em separado NFS-e para os serviços prestados e nota fiscal de venda para o fornecimento de mercadorias.

Ato legal: Decreto nº 9.540 – DOM Teresina de 21.08.2009

Teresina relaciona prestadores de serviços obrigados a emitir NFS-e
Foram relacionadas as atividades de prestação de serviços cujo prestador deverá emitir a NFS-e em Teresina (PI). O início da obrigatoriedade de emissão será de forma gradual e por atividade de prestação de serviços, na forma disposta no cronograma entre 01.09 e 01.11. Caso o contribuinte desenvolva mais de uma atividade de prestação de serviços e uma destas atividades esteja selecionada deverá adotar a NFS-e para todas as atividades.
A Secretaria Municipal de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.

Ato legal: Instrução Normativa GSF nº 1 – Ed. de 20.08.2009

Área Trabalhista/Previdenciária

Obras serão obrigadas a adotar Livro de Ordem das profissões vinculadas ao Confea/Crea
Foi instituído o Livro de Ordem, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. Sua finalidade, entre outras, é a de constituir a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para comprovar autoria de trabalhos, garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas quanto administrativas, dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra, avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho e eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Cada unidade do Crea deverá implementar, até 1º .01.2011, o Livro de Ordem próprio, em função das peculiaridades de sua jurisdição, mediante a publicação de ato normativo, a ser homologado pelo Confea.

Ato legal: Resolução Confea nº 1.024/2009 – DOU de 09.09.2009

Área Empresarial

Estabelecidos procedimentos para autuação de infrações de trânsito em Porto Alegre
Foram estabelecidos procedimentos para autuação de infrações ao Sistema de Transporte Público do Município de Porto Alegre.

Ato legal: Resolução SMT nº 3 – DOM Porto Alegre de 08.09.2009

Área de Direito Civil, Processual Civil, Comercial e Consumidor

Tribunal do Ceará nega pedido de indenização contra veículos de comunicação
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou provimento à apelação cível interposta por M.C.N., que pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 2,3 mil. A ação tem como alvo veículos de comunicação do Ceará.
M.C.N. era procurador de uma construtora na década de 90 e teria sido acusado de dar um golpe no valor de R$ 1,5 mil contra o Banco do Brasil. A imprensa cearense veiculou notícias relativas ao inquérito policial instaurado e acompanhou os fatos.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. O desembargador Abelardo Benevides Moraes, ao acompanhar o voto do relator, desembargador Rômulo Moreira de Deus, afirmou que a imprensa agiu dentro da sua atividade, que é informar. Ele destacou a liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente.

Fundamento legal: Processo nº 2000.0013.6469-4/0

Liminar autoriza aborto de feto com anencefalia
O juiz Sílvio José Rabuske, titular da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO), concedeu liminar em favor da dona de casa L.L.O. e seu companheiro, G.O., autorizando interrupção de gravidez. L., que está grávida há sete meses, protocolou seu pedido no fim de agosto, depois de saber que o feto apresenta anencefalia, uma má formação caracterizada pela ausência parcial do encéfalo. Além de inviabilizar as chances de sobrevida da criança, a continuidade da gestação pode gerar danos à saúde da dona de casa.
Mesmo que o caso em questão não se enquadre nas situações em que o aborto é previsto legalmente, ou seja, não é resultante de estupro nem oferece riscos à vida da gestante, o juiz levou em conta que obrigar L. a continuar gerando feto anencéfalo “afronta substancialmente o princípio da dignidade humana”. Nos autos, constam exames de ultrassonografia feitos em diferentes unidades de saúde que atestam a má formação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

TRT-MG enquadra motorista como bancário
A 10ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de um trabalhador que exercia as funções de motorista e, modificando a sentença, o enquadrou na categoria dos bancários, com base na atividade preponderante do ex-empregador. Desse enquadramento resultou a condenação do banco reclamado ao pagamento das parcelas decorrentes da aplicação da convenção coletiva dos bancários ao reclamante, entre elas as horas extras a partir da 6ª diária e seus reflexos.
Assim, tanto a regra geral, que leva em conta a atividade principal do empregador, quanto a especial, a qual excepciona a categoria diferenciada, indicam um mesmo caminho, ou seja, a aplicação das normas coletivas dos bancários. Além disso, se for considerada a prevalência da norma mais favorável, essa também será a solução, porque o reclamado aplicava ao contrato de trabalho do autor as convenções dos bancários. O reclamante participou do curso de formação profissional de iniciante bancário e era associado da entidade de assistência dos empregados do banco. A contribuição sindical era recolhida ao sindicato dos bancários e a rescisão contratual foi homologada por essa entidade sindical. Portanto, o próprio reclamado concedeu a condição de bancário ao autor.

Fundamento legal: Recurso Ordinário nº 01517-2008-008-03-00-6

Indenização por assédio moral exige prova confiável
A Segunda Turma do TRT 18 julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral de motorista contra empresa de equipamentos profissionais por falta de prova convincente. O reclamante, que teve o pedido indeferido na primeira instância, recorreu ao tribunal para revisão da sentença. Ele alegava receber tratamento excessivamente rigoroso e desumano e que, constantemente, lhe eram atribuídos adjetivos pejorativos, tais como “burro”.
Todavia, o relator do processo, desembargador Platon Filho, concluiu que a prova oral produzida pelo reclamante não se mostrou confiável. “Para deferimento de indenização por danos morais é exigido prova cabal, indene de dúvidas”, ressaltou.
Na sentença, o desembargador esclarece que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta abusiva reiterada do empregador que, valendo-se de sua superioridade hierárquica, constrange e humilha o empregado com o propósito de provocar-lhe abalo psicológico para excluí-lo do ambiente de trabalho. Tal fato não foi comprovado pelo motorista, a quem cabia fornecer prova cabal do tratamento abusivo recebido.
Fundamento legal: Processo nº 1060/2008, 13ª VT

Área de Direito Tributário

Mantida apreensão de mercadorias sem documentos fiscais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (especializada em Direito Público) não aceitou os argumentos trazidos por uma empresa no Agravo de Instrumento nº 50545/2009 e manteve decisão que indeferira o pedido de liberação de mercadorias apreendidas pelo fisco estadual, visto que tais produtos estavam desacompanhados de documentos fiscais.
O desembargador Márcio Vidal, em seu voto, frisou que a Administração Pública, por meio da Fazenda Pública Estadual, tem legitimado a seu favor a faculdade de apreender mercadorias com o escopo de averiguar a existência de irregularidades fiscais. “Essa legitimidade decorre do poder de polícia inerente à atividade administrativa, como instrumento na salvaguarda da supremacia e indisponibilidade do interesse público”, explicou.

Fundamento legal: Agravo de Instrumento nº 50545/2009