Nova Lei do Inquilinato pode inflacionar aluguéis
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Segundo especialista, ações de despejo serão julgadas em primeira instância, desfavorecendo apelações
A nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor no dia 25 deste mês, pode gerar um aumento significativo no valor dos aluguéis a médio e longo prazos. A opinião é do advogado Mário Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados.
“Como os processos judiciais serão decididos em primeira instância, pois a mudança na legislação torna a apelação pouco significativa, os locadores pressionarão os locatários a pagarem mais pelo imóvel, fazendo ofertas mais elevadas ao final do contrato”, analisou Cerveira.
Segundo o especialista, isso será possível por conta de determinadas mudanças fundamentais trazidas com a nova redação. Agora, com o término do acordo entre as partes, se o locador aceitar uma oferta de terceiros para o imóvel, ele terá o direito de despejar o inquilino em 30 dias após a sentença da ação renovatória.
“Mesmo que a empresa que alugava o imóvel entre em ação na justiça e ganhe, como ela poderá retornar a um imóvel já ocupado por outro inquilino?”, alertou. “O máximo que o empresário poderá fazer será entrar com uma causa indenizatória, mas poderá levar 20 anos para receber algum valor”, complementou.
Aumento de custos
De acordo com Ceveira, quando surgir uma proposta melhor pelo estabelecimento, a única alternativa para o inquilino atual será desembolsar mais. “O locador tentará negociar por um preço maior. Caso a contra-proposta não cubra o valor do concorrente interessado, a companhia será despejada”, disse.
Além de perder a localização de seus negócios, os prejuízos da corporação podem levá- la à falência. “Se não tiver outro estabelecimento para realizar a mudança em 30 dias, a companhia terá de arcar com todos os encargos trabalhistas, visto que terá de demitir seus funcionários, além de perder o faturamento do mês, no caso de comerciantes e negócios que dependem de um lugar fixo para operar”, analisou.
Outra alteração relevante remete ao mal pagador. Pela lei anterior, o locatário poderia atrasar o aluguel por duas vezesao longo de12 meses, em caso de ação de despejo movida pelo dono do imóvel. Com as alterações, a inadimplência permitida é de apenas uma vez em um período de 24 meses.
“Isso abre uma possibilidade maior de inflacionar preços, pois será exigido um aluguel mais alto como garantia de permanência no local”, destacou.
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