Logo Leandro e CIA

Nota explicativa sobre compensação da CPMF no IR devido

Publicado em:

Notícias SRF

Para contribuintes que aufiram renda mensal acima de R$ 1.716,00, a CPMF efetivamente paga ao longo do ano poderá ser deduzida até o limite do imposto devido. Considera-se imposto devido, o montante do imposto calculado pela aplicação da tabela progressiva anual. Ou seja, a dedução nunca poderá ser superior ao imposto de renda efetivamente devido.

Depois de apurado o imposto devido (que, por definição, será no mínimo igual a zero), o contribuinte cotejará com eventuais retenções para determinar se há saldo de imposto a pagar ou a restituir. Seguem simulações:

EXEMPLOS DE COMPENSAÇÃO DA CPMF NO IR DEVIDO

SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS

 

I

II

III

IV

V

Renda Mensal

5.000

5.000

3.000

3.000

2.100

Renda Anual

60.000

60.000

36.000

36.000

25.200

CPMF Paga

310

310

200

150

311

CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO

Rendimentos Tributáveis

60.000

60.000

36.000

36.000

25.200

(-)

Deduções (Previdência Oficial, dependentes, despesas médicas e outras)

12.000

12.000

16.526

14.400

8.820

(=)

Base de Cálculo

48.000

48.000

19.474

21.600

16.380

Aplica-se a tabela progressiva

(=)

Imposto

6.614

6.614

450

769

0

(-)

Deduções de incentivo (Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, Incentivo ao Audio-Visual)

(50)

(50)

(50)

(50)

0

(=)

Imposto Devido I

6.564

6.564

400

719

0

(-)

Contribuição Patronal Empregado Doméstico (INSS)

(200)

(200)

(250)

(200)

0

(=)

Imposto Devido II

6.364

6.364

150

519

0

(-)

CPMF Dedutível (*)

(214)

(214)

(150)

(150)

0

(=)

Imposto Devido III

6.150

6.150

0

369

0

DETERMINAÇÃO DO IR A PAGAR OU A RESTITUIR

(-)

IRRF

(7.500)

(5.000)

(1.200)

(1.700)

(20)

 

Saldo a Pagar (=Imposto Devido III – IRRF)

 

1.150

 

 

 

 

Saldo a Restituir (=Imposto Devido III – IRRF)

(1.350)

 

(1.200)

(1.331)

(20)

(*) Valor limite de dedução anual R$ 214,47.