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Norma da Receita une procedimentos fiscais

Publicado em:

Alessandro Cristo

 

Na esteira da unificação da extinta Secretaria da Receita Previdenciária com a administração tributária federal, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na sexta-feira uma instrução normativa que altera a regra básica do procedimento fiscal previdenciário. A Instrução Normativa (IN) nº 851 revogou 51 artigos, incluiu um e alterou outros oito da Instrução Normativa nº 3, de 2005, da Previdência Social.

 

Embora a maior parte das mudanças faça apenas ajustes de nomenclaturas já inadequadas desde que a Lei nº 11.457, de 2007, unificou as administrações tributárias federal e previdenciária, alguns procedimentos práticos também foram alterados. Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, um dos exemplos é a confissão de débitos. Quando as contribuições previdenciárias eram administradas pela Previdência, as empresas podiam escapar de multas mais altas ao declararem os débitos acusados pela fiscalização. Agora, com o controle da Receita, iniciado o procedimento fiscal, a confissão de débito não diminui a multa. "Os valores informados, se não haviam sido pagos anteriormente, serão cobrados com multa de ofício, mais gravosa", afirma. O secretário também destaca que o prazo para impugnações de autos de infração passa de 15 para 30 dias.

 

Para o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, as mudanças serviram para enxugar o texto da antiga norma, que ainda não havia sido adaptada à nova legislação. "As fiscalizações já são feitas tanto por funcionários da Previdência quanto da Receita. A norma foi apenas atualizada", diz.