No RS, contribuintes tentam pagar ICMS com precatórios
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Sérgio Bueno
Com os investimentos reduzidos a quase zero desde o início do ano por falta de caixa e obrigado há seis meses a parcelar parte dos salários dos servidores do Executivo, o governo do Rio Grande do Sul defronta-se agora com uma enxurrada de ações judiciais de empresas que tentam pagar ICMS com precatórios. Os créditos são adquiridos com deságio de até 80% de servidores e pensionistas que ganharam processos contra o próprio Estado e, depois, apresentados para compensação do tributo pelo valor de face.
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Segundo o procurador Cristiano Xavier Bayne, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), só em Porto Alegre 78 empresas mantinham, em março, 121 demandas judiciais, incluindo ações ordinárias, declaratórias e mandados de segurança, para pagar R$ 406,8 milhões em débitos de ICMS com precatórios. O montante corresponde a cerca de 40% da arrecadação bruta do imposto em um mês em todo o Rio Grande do Sul. “O volume aumentou muito neste ano”, explica Bayne.
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Uma das empresas que está na briga é a Manlec , com 33 lojas de móveis, eletroeletrônicos, bazar e informática no Estado. Conforme o advogado da rede varejista, Nelson Lacerda, ela dispõe de um estoque de R$ 115 milhões em créditos adquiridos no mercado, dos quais vem utilizando pouco mais de R$ 1 milhão por mês para compensar débitos a vencer ou garantir os já vencidos. “A empresa vai continuar discutindo na Justiça os seus créditos de precatórios para pagamento de ICMS”, afirma.
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Especialista no assunto, Lacerda diz que com esta prática as empresas dão liquidez aos precatórios – emitidos após o trânsito em julgado de ações contra o Estado – diante da falta de pagamento pelo governo gaúcho, em alguns casos há cerca de dez anos. A PGE calcula as dívidas judiciais pendentes em R$ 3 bilhões, mas o advogado da Manlec entende que, corrigidas, elas já estariam em R$ 6 bilhões, com um total de mais de 30 mil credores. “Em mais quatro anos o valor chegará a R$ 10 bilhões”, afirma, levando em conta ainda as novas ações movidas por servidores contra o governo.
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Nas ações judiciais, as empresas recorrem à Emenda Constitucional número 30, que prevê o pagamento de tributos com precatórios parcelados e não pagos no exercício, explica Lacerda. Outro argumento, segundo o advogado, é o artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), que admite a compensação de impostos com “créditos líquidos e certos”, mas, conforme Bayne, a aplicação do dispositivo depende de lei estadual específica, que foi extinta no Rio Grande do Sul há alguns anos.
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Quando a discussão sobre o assunto sai do primeiro grau e chega ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, as decisões ora beneficiam o Estado, ora as empresas. Na semana passada, a PGE obteve no TJ a indisponibilidade de parte dos ativos da Manlec e, informou, em nota, que a rede já deixou de pagar R$ 100 milhões em ICMS. Conforme Lacerda, porém, a empresa vai recorrer e não será afetada pela decisão, porque não pretende se desfazer de bens.
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No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas têm conseguido o direito a dar os precatórios em garantia de dívidas vencidas enquanto discutem o mérito da questão. Agora, de acordo com o procurador, a PGE vai pedir, ao juízo de execuções fiscais, a realização de leilões desses créditos, que poderão ser adquiridos pelo próprio Estado com deságio de até 60%. Já no STF não houve julgamento de nenhuma ação movida por contribuintes gaúchos, mas, conforme Lacerda, a Corte já considerou constitucional uma lei promulgada pelo Legislativo de Rondônia permitindo a compensação de impostos com precatórios.
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