NF-e conquista prestadores
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Laura Ignacio
Os prestadores de serviços na cidade de São Paulo renderam-se à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). De acordo com a Secretaria de Finanças do Município, 99% das empresas obrigadas a utilizá-la – com faturamento anual de até R$ 240 mil – já entregam o documento virtual. O diretor do Departamento de Fiscalização da secretaria, Vladimir Varizo Tavares, informou que até as "nanoempresas" (com faturamento inferior) já começaram a emitir a NF-e por cobrança dos próprios tomadores de serviços. "É mais fácil lidar com o documento eletrônico e, por meio dele, os tomadores podem obter créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)", explicou.
Até a última segunda-feira já haviam sido emitidas 41,7 mil notas eletrônicas no valor total de R$ 56,5 bilhões. Isso representa uma arrecadação de Imposto sobre Serviços (ISS) da ordem de R$ 1,7 bilhão e R$ 79 milhões em créditos de IPTU. A expectativa da Prefeitura é conceder R$ 400 milhões em créditos até o final do ano.
Durante um debate sobre o tema na Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), Tavares disse que as empresas obrigadas, mas que ainda não emitem a NF-e, estão sendo acompanhadas de perto pelo fisco. "A maioria só não usa o documento eletrônico por questões operacionais", disse. O diretor de fiscalização alertou que as empresas que faturarem mais de R$ 240 mil anuais e emitirem a nota em papel, não poderão usar o documento para uma eventual dedução do Imposto de Renda. Ele lembrou que as sociedades uniprofissionais e os autônomos não podem emitir a NF-e.
Vantagens – Os usuários do documento eletrônico economizam com papel, confecção de talonários e armazenamento. "O contribuinte não precisa guardar a NF-e impressa. Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, quiser verificar os dados das notas, basta acessar o sistema da Prefeitura", explicou Tavares. Pelo sistema, o contribuinte também pode controlar as notas emitidas em seu nome no site http://www2.prefeitura.sp.gov.br/nfe . "Em caso de falha no sistema, o empresário pode fazer um Recibo Provisório de Serviços (RPS) e, em um prazo de 10 dias, converter em NF-e", disse.
Outro benefício é que o uso da NF-e dispensa a escrituração da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). "E as chances de erros no preenchimento ou cálculo do imposto são nulas", completou Tavares.
Para os tomadores de serviços, a principal vantagem é que poderão obter créditos de IPTU de até 50% do imposto devido. Esse crédito equivale a 30% do valor do ISS pago pelo prestador sobre cada serviço. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%.
O tomador pode descontar os créditos acumulados até 31 de outubro de cada ano do próprio IPTU ou de terceiros. Esses créditos podem ainda ser negociados na chamada Bolsa de IPTU ( http://www.bolsadeiptu.com.br ).