Logo Leandro e CIA

Não é o momento de penalizar o contribuinte

Publicado em:

CONTABILIDADE NA TV









As multas moratórias têm escopo punitivo, isso quer dizer que o seu propósito é penalizar o contribuinte infrator. Até então, a sanção era sempre vista como um meio utilizado pelo ente tributante para garantir que fosse cumprida sua norma jurídica. O que não mudou, mas agora, com a atual situação do país, esses instrumentos de garantia da norma tributária estão mais brandos.

A entrega da EFD-ICMS/IPI, por exemplo, já foi prorrogada por muitos estados, que já publicaram normas específicas para este fim, o que já é uma forma de ajudar as empresas.

A função de imputar uma punição ao contribuinte pelo não recolhimento de tributo, ou envio de obrigação acessória no prazo, geraria mais prejuízo a classe empresarial nesse momento. Para tanto, evitar esse caráter punitivo é realmente a saída mais prudente. A razão disso é muito simples, as empresas são as grandes garantidoras de emprego e renda no país. Se as empresas vão mal, e começam a demitir, quem é penalizado com isso é o próprio governo.

O cometimento de ilícito deve ser combatido, sim, para que não se torne uma prática, mas é de se frisar quais ilícitos realmente tem caráter de dissimulação, fraude e extrema má-fé dos demais.

O sujeito passivo precisa respeitar seus limites, mas os entes estaduais e municipais precisam rever a questão das punições neste momento para evitar uma irremediável perda futura para eles próprios no futuro.

Por exemplo, se analisarmos somente as sanções derivadas de ilícitos administrativos, ou seja, sem observarmos as sanções penais de casos tipificados como crimes em legislação específica temos:

A revisão das políticas punitivas e indenizatórias por parte do fisco é muito importante visto o atual momento, para que seja possível identificar quais destas ações podem ser suspensas ou suavizadas em favor dos contribuintes. Um dos exemplos que podemos citar é a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais, e também do ISS e ICMS do Simples Nacional. Pela Resolução CGSN 152/2020 se prorrogou os tributos federais e a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o ICMS e ISS.

A entregada da declaração mensal ainda permanece, mas o pagamento destes tributos dos períodos de apuração de março a maio foram prorrogados em 180 dias para a parte federal, e em 90 para a parte estadual e municipal.