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Municípios têm até 13 de dezembro para implantar Lei Geral

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A implantação de leis gerais municipais é fundamental para garantir, nos municípios, as vantagens oferecidas pela legislação federal

Da ASN/PR

Curitiba – Os municípios brasileiros têm pouco mais de duas semanas para implementar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O alerta é do Sebrae no Paraná. De acordo com o artigo 77 da Lei Geral, em vigor em todo o Brasil desde o fim do ano passado, os municípios têm até o dia 13 de dezembro para promover “a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte”. Caso contrário, as vantagens oferecidas pela Lei Geral e que dependem de regulamentação não poderão beneficiar as micro e pequenas empresas nos municípios.

Desde o fim do ano passado, os consultores do Sebrae assessoram a implantação e regulamentação da Lei Geral pelos municípios. A municipalização também tem sido tema dos encontros regionais do Programa de Estudos Avançados para Líderes Públicos – Edição 2007-2008 no Estado do Paraná. É que, de acordo com o entendimento de alguns juristas, o administrador público que deixar de assegurar o referido tratamento diferenciado determinado pela Lei Geral poderá incorrer em ato de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, por não respeitar os princípios da Administração Pública, expostos no artigo 37 da Constituição, explica o responsável pela Unidade de Políticas Públicas do Sebrae no Estado Eduardo Prugner.

As leis gerais municipais, como têm sido chamadas pelas prefeituras e câmaras que já concluíram o processo de municipalização, devem complementar alguns itens já previstos na Lei Geral de âmbito nacional. As leis gerais municipais devem conter, dependendo da realidade de cada município, regras quanto à instalação e implementação de comitês gestores municipais, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo, assistência técnica a produtores rurais, dentre outras.

Exemplos

A Prefeitura de Dois Vizinhos, no sudoeste do Paraná, por exemplo, já implantou sua lei geral municipal. A legislação implementada pelo município cria uma Sala do Empreendedor, numa parceria com faculdades e universidades da região, e um sistema para a concessão de alvarás provisórios, o que vai agilizar a emissão do documento para as atividades de menor risco. Políticas tributárias, relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, também podem fazer parte das legislações municipais.

Em Nova Santa Bárbara, no norte do Estado, outro município que já implantou sua lei geral municipal, criou-se um dispositivo que prevê descontos na cobrança do ISS para as micro e pequenas empresas que mantiverem funcionários registrados. Mesma regra que já existe na Lei Geral de Maringá, primeiro município do Brasil a regulamentar a Lei Geral, antes mesmo da sua entrada em vigor, em dezembro de 2006. Após um ano de regulamentação, Maringá já sente reflexos na formalização de micro e pequenas empresas e geração de mais empregos.

Desenvolvimento

“Outro item importante que deve ser acolhido pelos prefeitos e vereadores, no processo de elaboração das leis municipais, é o que trata da participação exclusiva e preferencial das micro e pequenas empresas em licitações públicas”, destaca Eduardo Prugner. As empresas que estão no Simples Nacional, novo sistema de recolhimento de tributos que está valendo desde julho, em substituição ao Simples Federal, podem participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Isso também pode valer para as licitações públicas dos municípios. A administração pública pode ainda garantir por lei a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado.

A Lei Geral é um instrumento de desenvolvimento e formalização dos pequenos negócios. Engloba não apenas tributos, mas questões como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados. A implantação das leis municipais é um grande passo para os municípios do Paraná, porque abre espaço para se pensar em políticas públicas para micro e pequenas empresas, que representam 99% dos estabelecimentos formais hoje no Brasil, 56% dos empregos com carteira assinada e 25% em média do Produto Interno Bruto (PIB).

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias no Paraná (
http://asn.sebraepr.com.br)
Assessoria de Comunicação – (41) 3330-5755 ou 3330-5846 e
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