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Municípios devem seguir as orientações de nota técnica para cobrança do ISS na construção civil

Publicado em:

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS

 

A Nota Técnica 2/2025 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) detalha a dedução de materiais na base de cálculo do Imposto sobre Serviço (ISS) na construção civil – a partir do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A publicação pode ser baixada gratuitamente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), idealizadora e gestora do colegiado, recomenda às administrações municipais a seguirem as orientações.

O imposto é uma das principais fontes de receitas próprias dos Municípios, e objeto de lutas históricas do movimento municipalista. A atuação proativa das administrações tributárias locais, neste momento, será determinante para fortalecer a receita, futuramente, e evitar prejuízos à sustentabilidade fiscal dos Municípios. Omissão ou aplicação indevida do novo entendimento compromete a arrecadação e prejudica o desempenho dos Municípios na repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Reforma Tributária – Emenda Constitucional (EC) 132/2023.

Sobre isso, o documento destaca que a arrecadação do imposto, no período de transição, entre 2019 e 2026, será um dos critérios utilizados para definir a repartição do IBS entre os Entes federativos. A nota O ISS na construção civil à luz do novo entendimento do STJ apresenta também um histórico da Tributação na construção civil, ao introduzir o tema. Depois disso, esclarece como a cobrança era feita anteriormente e quais as competências do controle interno e da procuradoria-geral municipal.

O conselho técnico, idealizado pela Confederação, conta com a participação de servidores da administração municipal de todas as regiões do país, que trocam experiências e debatem temas relevantes para formulação de normas e políticas do sistema tributário brasileiro.

Acesse a NT 1/2025 na íntegra