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Mudanças na Lei de Arbitragem entram em vigor em 60 dias

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SENADO FEDERAL

 

 

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.129, que reformula a Lei de Arbitragem. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), entram em vigor em 60 dias.

A iniciativa de atualizar a Lei de Arbitragem foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou a sugestão de texto em outubro de 2013. A matéria seguiu para a Câmara em 2014, voltando com uma emenda, rejeitada em maio pelo Senado, na votação final da matéria.

A lei amplia o campo de aplicação da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos, para reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Uma das principais mudanças é a previsão de utilização da arbitragem pela administração pública direta e indireta.

Foram vetados dispositivos que tratavam expressamente da arbitragem nos contratos de adesão e nos contratos individuais de trabalho (VET 13/2015).

Em relação aos contratos de adesão – aqueles redigidos somente pelo fornecedor, comuns na prestação de serviços como água, luz, telefonia e educação – Dilma afirma que as mudanças propostas “autorizariam, de forma ampla, a arbitragem nas relações de consumo, sem deixar claro que a manifestação de vontade do consumidor deva se dar também no momento posterior ao surgimento de eventual controvérsia e não apenas no momento inicial da assinatura do contrato”.

Já quanto aos contratos de trabalho, a presidente argumenta que o dispositivo vetado, que previa a arbitragem para empregados em cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.