MPF pede que gasto com educação seja deduzido do imposto de renda na íntegra
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O MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) ajuizou ação civil pública a fim de determinar que o limite de dedução com gastos educacionais no Imposto de Renda seja inconstitucional, ao contrário dos R$ 2.592,29 estabelecidos pela lei atualmente.
O pedido de liminar, proposto pela procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, afirma que a Receita Federal deve considerar para fins de cálculo da restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2009 todas as despesas de cada contribuinte e seus dependentes com instrução no ano de 2008, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular
De acordo com o MPF, o limite não deveria existir por três razões: desrespeita o direito básico à educação; os gastos com educação não podem ser tidos como sinais de riqueza, e se considerados dessa forma distorcem a real capacidade contributiva de quem paga o imposto; e finalmente porque cria desigualdade entre diferentes pessoas físicas e entre pessoas físicas e jurídicas.
A Constituição também prevê que a competência tributária seja exigida sobre a renda do contribuinte e não sobre a despesa, o que a União estaria violando ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução.
A decisão judicial deverá valer para todo o país, visando a manutenção do princípio de isonomia (igualdade). O pedido foi formulado de maneira que a Receita consiga proceder os recálculos em tempo hábil, arbitrado pela Justiça Federal, sem prejuízo para os contribuintes em caso de demora, pois eventuais restituições seriam acrescidas de correções monetárias.
Na lei em vigor, o contribuinte já deve informar todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual, logo, o papel da Receita seria recalcular e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a igualdade entre os tributários.
A proposta ainda visa a aplicação de multa diária de R$ 10 mil caso haja descumprimento da medida e pede que a União divulgue nos principais meios de comunicação e no site da Receita Federal a fórmula do novo cálculo.
MPF-CE
Em 2008, o Ministério Público Federal do Ceará propôs ação com objetivo semelhante, transitando em julgado perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e estabelecendo o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR.Entretanto, em ação movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a execução da decisão foi suspensa pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). O MPF-SP pede que a nova decisão tenha validade também nesse Estado.