MP relaxa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 653/14, que relaxa a obrigação da presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença desse profissional de nível superior, como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei 5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a existência de farmácia em pequenos municípios.
O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira