MP 275 deixa o Simples complicado
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ampliação dos limites de faturamento para o enquadramento no Simples Federal, pela Medida Provisória 275/05, de R$ 120 mil para R$ 240 mil, e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões anualmente, gera aumento de carga tributária de até 66,6%. O aumento da arrecadação foi detectado por estudo feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), considerando as alíquotas que incidem no comércio.
A entidade calculou que, com exceção das empresas que faturam até R$ 60 mil, o aumento da carga varia de 7,5% a 66,6%, sendo essa última para as que faturam entre R$ 90 mil e R$ 120 mil. Segundo o assessor da presidência do Sescon-SP, José Constantino Júnior, esses aumentos são conseqüência da falta de correção monetária das faixas desde 1999. Os reajustes para fins tributários deveriam ter sido feitos com base no IGP-DI.
Com a MP 275, as alíquotas do Simples também foram elevadas para as faixas acima de R$ 1,2 milhão. Então, uma empresa que estava na última faixa, ou seja, que tinha faturamento de até R$ 1,2 milhão, recolhia 8,6% de tributos. Agora, a empresa que estiver no limite do Simples, faturando R$ 2,4 milhões, vai recolher 12,6%, o que corresponde a 46,5% a mais de impostos. Pelos cálculos do Sindicato, o correto seria aplicar a alíquota de 8,6% para essa última empresa.
O presidente do Sescon-SP, Antonio Marangon, espera que o Congresso Nacional, ao analisar a MP, reajuste apenas as faixas de receita do Simples e mantenha as alíquotas vigentes até então. “É a proposta mais compatível com as finalidades do Simples. A MP está desfigurando esse regime, tornando-o mais um instrumento a serviço da ânsia arrecadatória insaciável do Poder Público”, afirma.