Modelo conceitual da NFS-e está pronto
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A Câmara Técnica de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) finalizou na semana passada o modelo conceitual do sistema que será utilizado pela maioria dos municípios brasileiros. O modelo foi enviado para as secretarias de Fazenda das capitais que estão participando do projeto, para que sejam feitas avaliações e sugestões. No dia 29 de agosto, foi realizado em São Paulo um encontro para discussão dos ajustes finais.
O modelo conceitual dá uma definição ampla do que é a NFS-e e quais são seus objetivos, instrui quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a integração entre as secretarias municipais de Fazenda e os demais entes federativos tributantes – União e Estados -, além de orientar sobre as tecnologias que devem ser utilizadas para que seja possível essa integração.
Uma vez fechado o projeto, cada Secretaria de Fazenda vai desenvolver suas aplicações internas, a partir do modelo conceitual. "Não poderíamos criar um modelo e dizer para as secretarias que elas devem utilizar assim. Vão ser necessárias adaptações para cada realidade. O modelo prevê uma solução que, independentemente da tecnologia adotada, cada secretaria vai estar integrada com as outras", explica o Coordenador do Planejamento de Sistemas (CPS) da Sefaz/SSA, Jorge Ubiratan, responsável pela parte tecnológica do projeto da NFS-e.
Mudanças – A NFS-e, de acordo com especialistas, mudará radicalmente as relações fiscais durante uma transação comercial e será a principal ferramenta de certificação dessas relações. De acordo com Ubiratan, as tecnologias que foram adotadas seguiram o critério de proporcionar maior tranqüilidade para o contribuinte, de modo que ele possa ter o recurso de emissão de uma nota fiscal sem a necessidade de utilização do papel.
"Da forma como está proposto, o contribuinte passa a ter a tranqüilidade de gerar suas notas fiscais online e não vai precisar guardar nenhum tipo de papel, já que o arquivo dele estará sob a responsabilidade da secretaria municipal de Fazenda no momento em que ele estiver gerando a nota fiscal. Além disso, ele terá também condições de fazer consultas, como se estivesse com esse sistema na sua própria casa", esclarece Ubiratan.
Após a aprovação do projeto, cada secretaria passará para a etapa da implantação, fazendo as adaptações necessárias para sua realidade. Em Salvador, a parte de tecnologia consumiria dois meses para ser implementada, de acordo com Ubiratan: "É um projeto pequeno e não demandaria mais que isso. Mas, é preciso lembrar que tem a parte de alteração de legislação, a parte da definição pelos gestores dos procedimentos próprios que serão adotados pela Sefaz/SSA etc. E isso não depende da CPS", lembrou ele.
Como exemplo de definição de procedimentos, Ubiratan cita a necessidade de controle ou não do Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento para ser emitido quando houver queda da rede ou de energia no ponto de emissão da nota fiscal eletrônica e que posteriormente será utilizado para conversão em nota fiscal eletrônica. "Esse controle quem vai definir é o coordenador da área, assim como outras características do modelo".
Projeto nacional – O projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi desenvolvido em conjunto pelas principais capitais brasileiras, com a colaboração de várias instituições, como a Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais – Abrasf e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, visando a integração das informações nos níveis municipal, estadual e federal.
A Receita Federal, por exemplo, já se prontificou a colaborar com o projeto, para ajudar os pequenos municípios que não têm condições de implantar a tecnologia. Durante a sessão da Câmara Técnica realizada em Salvador, nos dias 6 e 7 de julho, foi divulgado que a Receita disponibilizará um repositório nacional para armazenamento das NFS-e. A participação da Sefaz/SSA foi fundamental no processo de elaboração do modelo conceitual, tendo o reconhecimento de todas as demais partes envolvidas.