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Ministros adiam prazo de análise do caso da Cofins

Publicado em:

Fernando Teixeira, de Brasília

 

 

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem prorrogar o prazo para a apresentação do voto do ministro Menezes Direito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O pleno concedeu uma cautelar à União na ADC em 13 de agosto de 2008, assegurando a constitucionalidade provisória da tributação, mas pela lei que regulamenta o funcionamento das ADCs, o tempo máximo para julgamento do mérito após a apreciação da liminar é de 180 dias – prazo que se expira na próxima quarta-feira.

 

O único ministro a votar contra a ampliação do prazo para a apreciação do mérito da disputa no prelo foi Marco Aurélio, que em agosto do ano passado foi contrario à concessão da cautelar. Segundo ele, por coerência, o prazo não poderia ser ampliado, pois, uma vez exauridos os 180 dias, a cautelar deve perder o efeito. Menezes Direito ainda não divulgou seu voto dizendo qual a extensão da prorrogação solicitada, mas normalmente, em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), o prazo solicitado é de dois meses, sujeito à renovação. A expectativa entre advogados que acompanham o caso é a de que há grandes chances de o voto do relator da ADC ficar para o segundo semestre. A ação é o maior caso tributário aguardando o pronunciamento da corte, com um impacto estimado em R$ 80 bilhões pela União.