O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, afirmou, em audiência pública realizada na manhã de quinta-feira pela Comissão de Defesa do Consumidor, que desde de 2001 há jurisprudência sobre a ilegalidade da cobrança por emissão de boleto bancário. De acordo com ele, a prática fere os códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
Segundo Morishita, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. “Compete ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar com todos os custos envolvidos”, esclareceu. O diretor afirmou ainda que a prática fere o princípio da boa-fé, por tornar o consumidor co-responsável pela cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme o especialista, além de tipificar a cobrança como abusiva, estabelece multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões para quem incorrer em sua prática.
Ricardo Morishita sustentou ainda que, além de ilegal, a prática é socialmente injusta por penalizar principalmente os consumidores de menor poder aquisitivo, que não têm conta em banco ou cartão de crédito, e, por isso, têm de comprar por meio de carnês. Como exemplo disso, o autor do requerimento para realização da audiência, deputado Cézar Silvestri (PPS-PR), acrescentou que, como as taxas cobradas são fixas, tanto quem compra uma geladeira de R$ 1 mil quanto o comprador de um liqüidificador de R$ 100 pagam o mesmo valor. “Dependendo do número de prestações, quem compra um bem de R$ 100 e paga uma taxa de R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40%”, calculou o parlamentar.
Para o deputado Luiz Bassuna (PT-BA), a prática reflete a filosofia capitalista primária vigente no Brasil. “Ainda temos aqui a concepção de que os prejuízos devem ser distribuídos pela população enquanto os lucros têm de ser bem privatizados”, disse.
Denúncia e informção
Cézar Silvestri informou também que, após o anúncio da realização da audiência, a comissão recebeu quatro reclamações contra empresas que cobram pela emissão de boletos bancários. As denunciadas foram C&A, Mariza, Riachuelo e Extra (hipermercado).
Na opinião de Silvestre, o principal desafio da comissão, neste momento, é encontrar formas práticas de coibir esse tipo de abuso. Para isso, segundo ele, o mais importante é “democratizar o acesso dos consumidores a informações sobre seus direitos”. O parlamentar citou uma pesquisa realizada no Paraná, segundo a qual 80% das pessoas desconhecem o Código de Defesa do Consumidor.
Como forma de informar melhor os consumidores, a deputada Ana Arraes (PSB-PE) sugeriu que seja obrigatória a afixação de cartazes informando sobre a ilegalidade da cobrança por emissão de boletos bancários nos caixas das lojas. “Pode-se também exigir a publicação nos sites das empresas, já que a internet se torna cada dia mais consultada”, acrescentou.
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) considera importante saber qual é o papel do Banco Central (BC) na fiscalização dessas cobranças. Cézar Silvestri informou que a comissão já aprovou requerimento convidando o presidente do BC, Henrique Meireles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para participar de audiência no próximo dia 20. “Será uma ótima oportunidade para discutirmos esses assuntos”, sugeriu.
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