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Micro empresas não pagam taxas aos cartórios

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Micro e pequenas empresas que têm títulos protestados não são obrigadas a pagar diversas taxas cobradas pelos cartórios, e podem quitar dívida com cheque próprio. Os benefícios, garantidos pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, está sendo posto em prática com a ajuda da Justiça Estadual. A pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio RN), foi emitido um documento aos Ofícios de Protestos e aos juízes diretores de Foro das Comarcas de todo o estado, para que a lei seja cumprida.

As vantagens para as MPEs em relação ao protesto de títulos estão descritas no Artigo 73, do capítulo das regras civis e empresariais da Lei Geral (Lei Complementar 123/06). A Fecomercio RN atentou para o descumprimento da legislação a partir de denúncias feitas por empresários à instituição. Foi enviado um pedido ao TJ-RN e o desembargador Cristóvam Praxedes o atendeu. No mês passado, ele enviou um ofício aos cartórios e a juízes determinando que esses itens fossem cumpridos.

Entre outros direitos, a MPE que vai saldar um título protestado não deve ser obrigada a pagar taxas, custos e contribuições para o Estado ou para quaisquer outras entidades e instituições.  Além disso, ela pode quitar o débito com cheque próprio – e não apenas em espécie, como exigem alguns cartórios. Segundo a Fecomercio, para fazer valer as vantagens, basta que a MPE leve a cópia do contrato social, para comprovar que está inserida nesta categoria.

“Isso é até uma questão de segurança. Muitas vezes, para pagar um título, era preciso sacar uma quantidade enorme de dinheiro no banco e deixar no cartório”, comenta o presidente da  Fecomercio, Marcelo Queiroz. Ele explica que a instituição está colhendo mais informações sobre as taxas cobradas pelos cartórios até então. Contudo, quem tiver dúvidas sobre o assunto, pode consultar a Fecomercio no telefone (84) 3213-7393.

Para o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae RN, Hélmani Rocha, essas são apenas algumas das vantagens que os micro e pequenos empresários desconhecem em relação á Lei Geral.


Serviço

Mais informações podem ser obtidas nas unidades do Sebrae, no telefone 0800-84-2020 ou no site
www.leigeral.com.br.