Membro da OAB: exposição de devedores na internet é indevida
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Fonte: Redação Terra
Fabiano Klostermann
Direto de São Paulo
A lista pública de devedores inscritos na dívida ativa da União, publicada na internet na última quarta-feira, representa um constrangimento indevido àqueles que tiveram seu nome divulgado. Segundo a advogada Fátima Pacheco Haidar, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP), este tipo de informação, quando tornada pública, pode provocar sérios prejuízos morais ao devedor. "A dívida só diz respeito ao devedor e à Fazenda Nacional, que tem os meios próprios para cobrar isso", afirma a advogada.
A lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser consultada no site da instituição e requer a informação do nome, CNPJ ou CPF para uma pesquisa. A ferramenta entrou em vigor na última quarta-feira. Segundo o órgão, a relação inclui 1.034 devedores, que são responsáveis por 3,9 milhões de inscrições (cada devedor pode ter mais de um registro). No caso da pessoa física, os principais débitos que provocam a inclusão na lista são os com Imposto de Renda, multas eleitorais e Imposto Territorial Rural (ITR) e futuramente o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com a procuradoria, a relação não inclui os nomes de devedores que questionam o débito judicialmente, têm exigibilidade de crédito tributário suspensa (estão em moratória, por exemplo) ou que fizeram o depósito para pagamento da dívida em juízo. Em um primeiro momento não estão incluídos na relação os débitos previdenciários. Apenas no período da tarde de quinta-feira, o site registrou 70 mil consultas à lista, o que gerou congestionamento e lentidão.
De acordo com Fátima, qualquer pessoa na lista – com débitos ativos ou não – pode ajuizar um mandado de segurança contra a procuradoria solicitando a retirada de seu nome da relação e uma ação indenizatória contra a exposição, que ela considera indevida.
"Pode estar lá o caso de um contribuinte que foi inscrito indevidamente, um contribuinte que já quitou seu débito, ou que solicitou parcelamento. (…) Em inúmeras situações o débito pode estar prescrito e, às vezes, a Fazenda não reconhece a prescrição automaticamente", acrescenta.
Segundo a procuradoria, a relação publicada na internet só contém pessoas e empresas que estão inscritas na dívida ativa da União com débitos superiores a R$ 1 mil. No entanto, a Fazenda só entra com medidas para recuperar as dívidas superiores a R$ 10 mil.
A advogada afirma que, por este motivo, a publicação da lista de devedores na internet é uma forma de pressionar as pessoas com dívidas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil a quitarem seus débitos.
"Esses débitos eles não conseguem cobrar, a cobrança é mais onerosa do que o valor a ser recuperado, então (a lista) é uma forma de obrigar as pessoas a pagarem esses débitos. E eles podem estar quitados ou prescritos. (…) Eles não querem usar os meios fiscais que eles têm e fazem essa jogada para ver se a pessoa fica constrangida e vai lá e paga a dívida", explica a advogada da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP.
De acordo com a procuradoria, a divulgação está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 198, § 3º, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. A portaria que regulamentou a publicação da lista de devedores consta que quem julgar sua inclusão na relação indevida pode fazer a solicitação para retirada via internet, no próprio site da procuradoria.
O prazo para análise do pedido é de cinco dias úteis. Caso esse período se esgote sem deferimento, o nome do devedor é retirado automaticamente da relação até o julgamento do mérito do recurso pelo órgão.