MEI tem alteração nas atividades em 2019
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Portal Fenacon
26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual
A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI). A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais Estados e Distrito Federal). Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente). Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
1 Abatedor(a) de aves independente
2 Alinhador(a) de pneus independente
3 Aplicador(a) agrícola independente
4 Balanceador(a) de pneus independente
5 Coletor de resíduos perigosos independente
6 Comerciante de extintores de incêndio independente
7 Comerciante de fogos de artifício independente
8 Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9 Comerciante de medicamentos veterinários independente
10 Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
11 Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
12 Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
13 Coveiro independente
14 Dedetizador(a) independente
15 Fabricante de absorventes higiênicos independente
16 Fabricante de águas naturais independente
17 Fabricante de desinfestantes independente
18 Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
19 Fabricante de produtos de limpeza independente
20 Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
21 Operador(a) de marketing direto independente
22 Pirotécnico(a) independente
23 Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
24 Removedor e exumador de cadáver independente
25 Restaurador(a) de prédios históricos independente
26 Sepultador independente
Reajuste no DAS
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90. Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.