MEI que tiver contribuições vencidas no dia 20, deve antecipar o pagamento
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Agência Sebrae de Notícias
Quando vencidas em finais de semana e feriados, a DAS deve ser quitada no último dia útil da semana
Os
Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições
vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão
antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para
efetuar posteriormente à data. Quando vencidos em finais de semana ou
feriados, os impostos devem ser recolhidos nos dias úteis anteriores. A
quitação mensal da contribuição do MEI é obrigatória. O pagamento é
feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A
contribuição mensal é a garantia que o Microempreendedor Individual tem
para conseguir todos os benefícios, como os previdenciários, por
exemplo. Além de um valor reduzido, o imposto é fixo e pode ser colocado
no controle de gastos do empresário. O MEI inativo ou que teve receita
zero também está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei,
porque ele independente do exercício de atividade e do volume de
receita.
O MEI deverá recolher os valores da contribuição mensal
por meio de uma das várias opções: emitir o DASMEI por meio do
respectivo Programa Gerador (PGMEI), do APP do MEI para celular, do
Totem Sebrae, efetuar o pagamento on line ou incluir em Débito
Automático, que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples
Nacional que permite ao Microempreendedor Individual fazer o pagamento
debitando de sua conta-corrente de pessoa Física ou jurídica.
Veja mais informações no Portal do Empreendedor .
Assessoria de Imprensa Sebrae
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