MEI: Mudanças nas regras exigem controle financeiro
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Portal Fenacon
Desde o dia 1° de janeiro entraram em vigor novas regras para o enquadramento no regime de Microempreendedor Individual (MEI). A principal mudança foi o aumento do limite de faturamento, que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Para respeitar as regras, que no geral são consideradas positivas para os microempreendedores, o caminho é planejamento financeiro e organização do negócio para crescer.
De acordo com os últimos dados do Portal do Empreendedor, atualmente há aproximadamente 7,3 milhões de microempreendedores no Brasil. Para a Consultora Empresarial da Bosco Assessoria, Ana Paula Bosco, a novidade é uma mudança necessária e requerida há algum tempo. “A margem de antes era muito apertada para os empreendedores, pois representava um faturamento médio mensal de R$ 5 mil. Com a mudança o faturamento mensal pode chegar até R$ 6.750,00, o que proporciona mais possibilidade de crescimento para os microempreendedores e a garantia dos benefícios da Lei”.
Nem sempre o microempreendedor tem tempo e ferramentas para fazer o controle do seu faturamento, garantir o cumprimento das regras, ou ainda, avaliar qual é o momento de permanecer ou mudar de regime. Ana Paula Bosco alerta para a importância do planejamento financeiro, mesmo para quem é empreendedor individual. “Não é só porque você é um microempreendedor que você não deve estar atento à saúde financeira do seu negócio”, diz a Consultora. Para ela o MEI é uma oportunidade para quem quer testar seu modelo de negócio e, de certa forma, testar o lado empreendedor. “Mas vai chegar um momento em que o empreendedor terá um faturamento superior do que o permitido, então é necessário muito planejamento e ações de prevenção”.
INCLUSÃO E EXCLUSÃO
Outras alterações do MEI implicam também na admissão de novas categorias, como apicultores e prestadores de serviço de poda e roçagem, além da exclusão de algumas atividades, como contadores e personal trainers.
“O MEI entende que o contador já é beneficiado dentro do Simples Nacional. A decisão de excluir as atividades de personal trainer da lista de quem pode se enquadrar como MEI foi tomada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. A decisão se deu pelo fato de que nenhum profissional liberal, ou seja, que exerce uma atividade regulamentada, pode ser equiparado a um empresário. Cabe algumas soluções para o profissional de personal trainer, podendo atuar como profissional liberal, ou realizar a formalização do modelo de negócios nas naturezas jurídicas de Empresário Individual (EI), EIRELI, ou Sociedade Limitada.
CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Outro item que mudou é a taxa mensal referente a Previdência Social, Imposto de Circulação de mercadorias – ICMS e o Imposto sobre Serviços – ISS, que será corrigido de acordo com o salário mínimo. “A partir deste ano, os valores passam a ser de R$ 48,70 para atividades de comércio e indústria R$ 53,70 para atividades de comércio e serviços, e de R$ 52,70 para serviços”, esclarece Ana Paula Bosco. O pagamento já incide desde a primeira parcela do ano.
MULTA
Na avaliação da Consultora empresarial, a nova atualização da lei beneficia também os microempreededores que ultrapassaram o faturamento em até 20%. “Para regularizarem a situação, ao término do exercício, se o empresário faturou 20% a mais do que o permitido ele precisa recolher por meio do DAS o excesso de receita à Receita Federal”, comenta.
Para ser um Microempreendedor Individual basta fazer o cadastro no Portal do Empreendedor. Depois de concluído, o microempreendedor já tem o número do CNPJ. Após isso, é só procurar a Sala do Empreendedor da sua cidade para a emissão do alvará, que vai de acordo com a legislação de cada município.