Medida Provisória 447 altera datas de vencimento dos impostos
Publicado em:
O prazo para pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou dez dias em relação ao período anterior. Passa do dia 10 para o dia 20 de cada mês, exceto as cooperativas de trabalho que ganharam apenas cinco dias a mais.
Já as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), que tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa, e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que até antes da Medida Provisório deveriam ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de cada mês, poderão, agora, ser quitadas até o viségimo quinto dia útil do mês posterior ao fato gerador. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos e outras instituições financeiras.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve o prazo esticado em dez dias. O vencimento passa agora do décimo quinto para o viségimo quinto dia do mês seguinte ao do faturamento. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável.
No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês. Ficam de fora, porém, os residentes no exterior, que devem recolher o imposto como antes.
Todas as mudanças valem para os impostos que venceram a partir do mês de dezembro. Simone Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade explica que “se o dia de vencimento não for dia útil, deve-se considerar o prazo antecipado para o primeiro dia útil anterior”.
Fique atento as datas de pagamentos dos impostos:
IMPOSTOS NOVO VENCIMENTO
INSS dia 20 de cada mês
PIS/ PASEP 25º dia útil após o fato gerador
PIS/ PASEP (bancos e instituições financeiras) dia 20
IPI dia 25 do mês seguinte ao do faturamento
IPI (sobre cigarros) até o 3º dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável
IRRF último dia útil, dos primeiros 20 dias de cada mês
A Medida Provisória
Em 14 de novembro de 2008 começou a tramitar na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 447, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. Trata-se de uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia, em meio à crise global mundial. As estimativas do Ministério da Fazenda são as melhores possíveis, pois apontam que essa medida deva injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas.