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Mais barato e menos tempo

Publicado em:

DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

 

 

 

 

 

Advogados e contadores passam a poder declarar a veracidade de documentação do empreendedor que deseja constituir empresa. Autenticação dos comprovantes é excluída.

O tempo gasto para abrir uma empresa é um dos fatores que contribui para elevar o custo Brasil, fazendo com que o País apresente um ambiente para o desenvolvimento de negócios menos atrativo do que o de alguns países vizinhos, por exemplo.

Isso ocorre porque, na prática, burocracia gera perda de tempo e aumento de gastos. Para tentar melhorar esse ambiente, o governo editou no mês passado a Medida Provisória 876/19. O texto prevê o registro automático, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).

Com isso, segundo o governo, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. O objetivo, segundo o Ministério da Economia, é diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos, determinando o deferimento imediato do registro após a etapa inicial de análise da viabilidade (aprovação prévia do nome empresarial e do endereço). Neste cenário, a perspectiva é de que o processo de constituição da empresa nas Juntas Comerciais passe a ser realizado em dois dias úteis. Hoje, em média, o processo de abertura de empresa neste ambiente demora de uma a duas semanas, indicam os especialistas. Minas Gerais foi o primeiro Estado da federação a adotar o modelo, apenas poucos dias após a edição da MP 876/19, que permite sua adoção.

“As empresas contempladas nesta medida representam 96% da totalidade das que procuram registro nas juntas comerciais”, observa o professor do curso de administração da Faculdade Armando Álvares Penteado (FAAP), José Eduardo Balian. “É uma medida muito interessante, pois, ao excluir a obrigatoriedade da autenticação de documentos, transferindo a contadores e advogados o poder de declarar a autenticidade das informações, o governo enaltece a atuação destes profissionais, agiliza o tempo de abertura, e barateia o processo para quem quer abrir um negócio próprio”, observa Balian.

Na prática, quando o advogado ou o contador que a representa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos. Cabe lembrar que, há anos, os advogados podem declarar a autenticidade de documentos em processos judiciais. “Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência”, complementa o professor.

Vale destacar ainda que a análise do cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo, pelas Juntas Comerciais, não será eliminada, mas apenas postergada, passando a ocorrer após o registro, que deve ocorrer neste prazo de dois dias úteis..

Para Marcia Ruiz Alcazar, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), a medida representa um avanço para toda a sociedade, “pois incentiva empreendedores a entrarem no mercado de forma saudável e competitiva, gerando empregos e melhorando, como um todo, a economia brasileira”, pondera.

Cuidados

O governo argumenta que a exigência de autenticação de documentos em cartório é uma medida totalmente arcaica e que há tempos vem sendo objeto de dispensas e relativizações. Mas, para Priscila Campos, diretora da International Consulting, empresa especializada na abertura de empresas para brasileiros no exterior e para estrangeiros, no Brasil, a medida requer considerações. “Quando se facilita para que pessoas possam reconhecer verbalmente seus documentos, também abre-se caminho para que a abertura de empresas em nome de “laranjas” se prolifere”, pontua a diretora.

Para minimizar essa sensibilidade, a executiva sugere adotar metodologias desenvolvidas por outros países. “Em Portugal, por exemplo, é possível fazer online todo o processo de abertura da empresa, mas, a validação dos documentos só ocorre quando o dono da empresa busca, pessoalmente, a documentação. “Esta parte do processo não pode ser terceirizada, nem mesmo pelo contador”, explica Priscila. Também em Hong Kong, ela comenta, o processo ocorre de forma online, mas todos os documentos precisam ser apostilados. “Isso só ocorre quando o empreendedor leva pessoalmente seus documentos para serem validados”, diz.

A MP dispõe ainda sobre outros prazos para arquivamentos de processos, sobre situações que poderão gerar aprovação automática de registro dos negócios e sobre conferência e autenticação de documentos. Dentre as mudanças, o texto diz que os pedidos de arquivamento de atos de constituição de sociedades anônimas, fusão, constituição ou alteração de consórcios, por exemplo, “serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria”.