Luta de hospitais sobre Cofins está longe do fim
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Consultor Jurídico
Por Paulo Roberto Andrade
O artigo 2º da Lei 10.147, de 2000, reduziu a zero a alíquota da contribuição ao Pis e da Cofins incidentes sobre a venda de medicamentos por pessoas jurídicas não-industriais nem importadoras.
Instalou-se, desde então, conhecida disputa doutrinária e judicial acerca da aplicabilidade do dispositivo a clínicas médicas e hospitais. A Receita Federal entende que os medicamentos são, para os hospitais, meros insumos necessários à consecução de seu objeto social, qual seja, a prestação de serviços médico-hospitalares; desse modo, conclui o Fisco, os hospitais não vendem medicamentos, razão pela qual a alíquota zero não se lhes aplica, conforme restou consignado no Ato Declaratório Interpretativo.
Contribuintes do segmento hospitalar, a seu turno, sustentam que a Lei 10.147/00 não exige que a venda de medicamentos seja a atividade-fim da pessoa jurídica; sustentam, ademais, que a alíquota zero é apenas a outra face do regime monofásico de Pis e Cofins instituído pela Lei 10.147/00, pelo qual os fabricantes e importadores de medicamentos são tributados a alíquotas majoradas (2,1% e 9,9%), quaisquer que sejam seus adquirentes (farmácias ou hospitais, isto é, comerciantes ou prestadores de serviço).
Hospitais e a Cofins sobre medicamentos: assunto encerrado? A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2010, quando a1ª Turma, em duas oportunidades, julgou favoravelmente ao Fisco. Mais recentemente, a2ª Turma enfrentou o tema e igualmente decidiu pela não-extensão da alíquota zero aos hospitais.
Desde esses julgamentos da2ª Turma do STJ, a matéria tem sido por muitos considerada judicialmente sepultada, resolvida definitivamente em favor do Fisco Federal. Não pensamos que seja assim. Embora o andamento jurisprudencial da tese dos contribuintes não seja favorável até aqui, entendemos que a matéria encontra-se aberta ainda, isso por algumas razões.
Primeiramente, mesmo após as decisões do STJ, várias turmas dos tribunais regionais federais seguem acolhendo a tese dos hospitais, a demonstrar que a questão ainda não está completamente amadurecida ou pacificada no Judiciário.
Além disso, o STJ ainda não julgou a matéria no âmbito dos chamados recursos repetitivos, que estabilizam o entendimento do tribunal sobre o assunto. Até aqui, somente três ministros —Benedito Gonçalves, Herman Benjamin e Humberto Martins — foram relatores em precedentes desta matéria, o que presume uma análise ainda um tanto superficial pelos demais ministros daquela corte.
Finalmente, dois postos, ambos na1ª Turma, estão vagos, e especula-se que mais um posto, na2ª Turma, possa vagar nos próximos meses, o que também poderá favorecer a retomada da discussão da matéria no STJ.
Por tudo isso, acreditamos que a luta judicial dos hospitais pelo não-recolhimento de Pis e Cofins sobre medicamentos, embora árdua, não está encerrada.