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Lei que eleva punição a empresas corruptas começa a valer hoje

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Portal Fenacon

 

 

 

 

Norma permite ao governo investigar companhias suspeitas de fraudar contratos públicos e prevê multa de até R$ 60 mi

Executivo ainda terá de regulamentar detalhes para determinar prazo de processos e critérios de cálculo das punições

FERNANDA ODILLA
DE BRASÍLIA

A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor hoje sem a regulamentação de seus artigos.

Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações.

A lei inova ao permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades.

Contudo, detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas ainda dependem de um decreto para regulamentar a lei.

A regulamentação precisa ser assinada pela presidente Dilma Rousseff, que está em viagem ao exterior. É com base nesse texto que Estados e municípios também irão estabelecer sua regras para seguir a nova lei.

O texto com a regulamentação da lei federal, que traz os detalhes das novas regras, tem 40 itens e está praticamente pronto.

“A regulamentação não é condição para a vigência da lei”, afirma o ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até o início da próxima semana, a regulamentação seja divulgada.

Ainda se discute a redação de alguns pontos do decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos e partidos.

A nova lei também prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que toparem colaborar com a investigação. Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público.

“Não vai ser fácil, mas o peso das penas me dão esperança de que o acordo de leniência vai funcionar”, diz Hage.

Pela lei, a administração pode aplicar multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, quando não for possível esse cálculo, de R$ 60 milhões.

Segundo o ministro, as leis atuais preveem “multas ridículas” contra as empresas que fraudam licitações, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos.

As punições mais severas, segundo Hage, são sempre contra pessoas que cometem os atos de corrupção.

‘PENA DE MORTE’

A nova lei será aplicada de forma conjunta com as outras já em vigor, permitindo suspender novos contratos com o poder público, declarar uma empresa inidônea e aplicar multas mais altas, independentemente do valor do contrato.

Em casos mais graves, a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. A medida está sendo chamada pelo mercado de “pena de morte” empresarial.

Companhias desconhecem detalhes de regra

INGRID FAGUNDEZ

A Lei Anticorrupção, que entra em vigor hoje, motivou em empresas a procura por escritórios de advocacia para obter informações sobre a norma. Pesquisa da consultoria KPMG com 80 companhias brasileiras de grande porte mostra que 80% delas não conhecem bem a nova lei.

A norma determina que empresas sejam responsabilizadas por atos de corrupção praticados em seu benefício. Bastam, para isso, provas de que houve corrupção no âmbito das companhias.

“Na legislação atual, a empresa precisa participar do ato ou se omitir muito, além de ser beneficiada por ele. Amanhã, com a simples existência de um ato de corrupção, independentemente de ter sido praticado por um ou outro funcionário, a empresa será responsabilizada”, diz Eduardo Nobre, do escritório Leite Tosto e Barros Advogados.

Segundo Nobre, as companhias deverão ter mais cuidado ao contratar funcionários e terceirizados e também ao adquirir outras empresas, já que responderão por ações praticadas por elas. A multa prevista pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto.

Maria Ridolfo, do escritório Miguel Neto Advogados, aponta que grande parte das empresas brasileiras não tem códigos internos de conduta. A maioria das que têm traduz textos de outros países.

Há dificuldade também no treinamento de funcionários. Sylvia Urquiza, do escritório Urquiza Pimentel e Fonti Advogados, avalia que más práticas estão arraigadas em muitas empresas.

 

 

 

Fonte: Folha de S.Paulo