Lei Geral isenta pequena empresa de taxas do cartório
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Medida prevê a redução da inadimplência por parte do segmento no pagamento de taxas e títulos protestados
Carla Yael
No caso do devedor ser uma ME ou EPP, deverão ser cobrados apenas os emolumentos do tabelião e as despesas com a cobrança junto aos Correios, condução e publicação de edital para a realização da intimação. O Sebrae no Amazonas alerta que para usufruir do benefício é necessário provar que realmente trata-se de uma ME ou EPP. Neste caso, a comprovação se dará por meio de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Na prática, a lei vem sendo seguida à risca pelos Cartórios de Protesto de Títulos em Manaus. É o que garante José Carlos de Oliveira, presidente do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil seção Amazonas (IEPTB/AM). Segundo ele, praticamente qualquer título ou documento de dívida pode ser levado a protesto, desde cheques, duplicatas, contratos e aluguéis até mesmo taxas de condomínio. Para isso, basta o interessado procurar o Sisprot, que em Manaus, funciona na rua Joaquim Sarmento, 418, sala 201, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
Como proceder
O advogado Arivan de Carvalho Nunes, distribuidor de protesto em Manaus, explica que se for credor terá de ir ao órgão munido do título original e efetuar o pagamento das despesas junto à rede bancária, conforme prevê a tabela de emolumentos. Passadas 24 horas do pagamento, o Sisprot repassa os valores recebidos aos tabelionatos de protestos, que fornecerão os recibos sobre os serviços praticados.
No caso de uma ME e EPP terem um título protestado, seus representantes deverão se dirigir ao Tabelionato de Protesto de Títulos onde teve o documento da dívida protestado e solicitar uma certidão para identificar quem o protestou. Se já tiverem esse conhecimento, é necessário quitar o título junto ao credor e pegar uma carta de anuência ou o instrumento de protesto. O passo seguinte será solicitar o cancelamento do protesto de título junto ao cartório e entregar a certidão negativa no banco onde possui conta ou na entidade protetora de crédito (Serasa, SPC, Equifax etc.) para poder limpar o nome.
Rapidez
O advogado Arivan Nunes garante ser muito mais rápido saldar dívidas por intermédio dos Cartórios de Protesto de Títulos do que entrar em juízo via juizados especiais ou na Justiça Ordinária. “Da entrada do título até a conseqüente solução leva-se, em média, de 5 a 8 dias úteis. Pelas estatísticas, conseguimos receber 60% dos títulos. Posteriormente, recuperamos os outros 40%, e o que não for recebido a parte interessada fica estimulada a tentar pelo Poder Judiciário. Mas isso só acontece após esgotada a primeira tentativa via protesto”, ressalta.
Conforme Nunes, diariamente os cartórios recebem, aproximadamente, 600 protestos de títulos. Ele informa que quem quiser mais orientações pode entrar em contato com o Sisprot. O órgão dispõe de assessoria jurídica e informa como proceder para receber o crédito e também a forma correta de executar os cheques pendentes. Maiores informações no site
www.sisprot.com.br.O superintendente do Sebrae/AM, José Carlos Reston, reforça que a medida é uma conquista da Lei Geral e que as microempresas e empresas de pequeno porte devem usufruir e exigir tais benefícios. Segundo ele, isso contribuirá não somente para redução dos seus custos, mas, principalmente, para que a mesma possa utilizar o serviço de protesto de títulos e penalizar seus clientes devedores.
Serviço:Sisprot – (92) 3633-3536.
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras – (92) 3622-9210.
3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras – (92) 3622-4639.
4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras – (92) 3622-1262
5º Ofício de Protesto de Letras – (92) 3622-0532.
6º Ofício de Protesto de Letras – (92) 3234-7824
Sebrae/AM – (92) 2121-4900