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Lei das Domésticas consolida novas relações de trabalho

Publicado em:

Portal Fenacon

 

 

 

 

 

 

Menos de um ano depois de ter entrado em vigor, regras modificaram o ambiente de atuação de profissionais domésticos e já não assustam tanto os patrões

Marina Schmidt

Foi com certa apreensão que a Lei das Domésticas, em vigor desde abril de 2013, foi recebida pelos empregadores. A preocupação com o ônus de arcar com alguns encargos trabalhistas e com a burocracia necessária para dar conta de todos os direitos, do registro em carteira à concessão de férias, foi imediata, mas, passados oito meses, parecem ter perdido o peso.

O contador Sérgio Cardeal, responsável pela AS Assessoria para Empregadores Domésticos desde 1997, registrou muita procura de clientes no início da vigência da lei. Boa parte deles, no entanto, optavam por encerrar as relações trabalhistas com os empregados. Durante dois meses, a procura foi intensa, sinal da preocupação que tomou conta dos empregadores. Depois, a situação foi se normalizando.

“Agora muitos empregadores estão buscando readmitir antigos empregados”, revela Cardeal, que já atendeu mais de mil clientes no escritório. O tempo de negócio no ramo revela que tem gente preocupada com os direitos trabalhistas dos empregados domésticos há mais de uma década, destaca o contador. Só de escritório, Cardeal soma 16 anos, mas o atendimento segmentado para esse público surgiu com a identificação de que a procura era grande. Com a lei, a demanda aumentou e agora segue estável.

Em frente ao escritório, instalado no bairro Petrópolis, a placa destacando os serviços da empresa chama atenção e basta ficar pouco tempo em frente ao local para verificar que a procura pelo serviço é significativa. Moradores do bairro param pessoalmente para buscar informações. Isso sem falar nos vizinhos do escritório, que são clientes de Cardeal.

Regulamentação pendente pode reconfigurar formas de atuação

Depende do Congresso Nacional a regulamentação de situações ainda indefinidas para os empregados domésticos. O recolhimento do FGTS, intervalos durante a jornada e pagamento de adicional noturno são alguns dos pontos em aberto, todos polêmicos, explica o contador Sérgio Cardeal. “É muito difícil falar em pagar adicional noturno ou hora extra quando se contrata um empregado para ficar na residência em tempo integral. Como você vai definir o tempo de trabalho e de descanso de um cuidador de idosos, pois ele pode ser requisitado a qualquer momento?”, questiona.

Como a regulamentação está pendente e esse serviço é, muitas vezes, indispensável para alguns empregadores, Cardeal tem feito o pagamento da jornada de oito horas mais duas extras. “Esse é o limite de horas extras permitido, então, estamos pagando essas horas até que seja feita a regulamentação”, explica. Esse questionamento é o mesmo que vale para as babás, acrescenta o contador.

Atualmente, os empregados domésticos têm direito a férias, 13º salário, hora extra quando ultrapassarem a jornada, estabilidade durante a gestação e licença-maternidade, entre outros. O FGTS é, por enquanto, facultativo. Para os empregados que têm o valor do fundo recolhido, é assegurado o direito ao seguro desemprego. A expectativa, segundo Cardeal, é que, ao longo do próximo ano, todas as situações pendentes sejam definidas, embora o embate seja grande, dado às características do serviço doméstico. A maior dificuldade é querer padronizar condições específicas das empresas para os empregadores domésticos, que vivem uma relação diferente de trabalho e contratação, avalia o contador.

Outro ponto que deve provocar dificuldades para o empregador que não conta com um serviço de contabilidade para regularizar as condições dos empregados é o eSocial, plataforma digital que vai exigir o registro de informações trabalhistas em tempo real. Segundo Angela Rachid, gerente de projetos da ADP, os empregadores domésticos estão entre os primeiros grupos obrigados a migrar para a plataforma. Ou seja, todas as informações trabalhistas, da admissão aos exames periódicos, deverão ser repassadas para os órgãos do governo em tempo real. Os empregadores contarão, no entanto, com uma facilidade: a possibilidade de repassar os dados pelo portal www.esocial.gov.br, sem necessitar de um sistema específico.

Empregadores ajustam situações às novas regras

A servidora pública Luciana Johann e sua família são clientes do escritório do contador Sérgio Cardeal desde que ele se estabeleceu no bairro Petrópolis, em Porto Alegre, há cerca de um ano. Mas Luciana destaca que sempre priorizou regularizar as condições trabalhistas dos empregados domésticos que atendem à família. A empregada doméstica Eliani Oliveira da Rosa trabalha para Luciana e seus pais há dez anos, sempre com carteira assinada. Ainda assim, a nova legislação impôs mudanças nas relações de trabalho.

Um ajuste necessário foi com relação ao piso, que precisou ser equiparado ao estadual. Essa é uma confusão comum para os empregadores, revela Cardeal, que sugere a apuração das condições definidas para cada estado para evitar problemas futuros. Ajustar a carga horária foi outra necessidade para Luciana, que revela não se incomodar com as mudanças. “Valorizamos muito o trabalho desempenhado pelos nossos empregados. Se for necessário, ajustamos o orçamento familiar, mas não abrimos mão de remunerar adequadamente”, assegura.

A relação entre Eliani e a família é muito próxima. “Ela viu meu filho nascer e crescer, eu não posso abrir mão de tê-la conosco”, destaca Luciana. Além de Eliani, Luciana contratou mais uma empregada, Simone Beatriz Dias. As duas empregadas dividem a carga horária. Simone trabalha das 8h às 16h e Eliani, das 10h às 19h.

Simone está com a família há um mês. Antes disso, atuava como auxiliar de cozinha em uma escola, onde preparava a refeição de 900 crianças. A troca foi positiva para Simone, que também sempre trabalhou com carteira assinada, mas que destaca ter um salário melhor agora, trabalhando na residência. Entre as vantagens do emprego formal, tanto Simone como Eliani destacam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as férias.

Jornal do Comércio – RS