Lei contábil muda a avaliação do ágio nos negócios de fusão
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Eduardo PuccioniFernando Pereira
A Lei Contábil nº 11.638/07, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano e que altera e revoga dispositivos da Lei Contábil nº 6.404 e 6.385, continua dividindo opiniões entre os profissionais do mercado de capitais. Em um dos pontos, o relativo ao artigo 182, 3º parágrafo, que classifica os ajustes de avaliação patrimonial, o diretor de tributos da Trevisan Outsourcing, Carlos Alberto Caldarelli, destaca que a atualização a preço de mercado, como exige o novo dispositivo, pode trazer mudanças substanciais, para o bem e para o mal, no ágio apurado nas aquisições dos investimentos feitos por quem vende e por quem compra uma empresa.
"Num valor de aquisição de R$ 4 bilhões, sendo o valor patrimonial da empresa adquirida de R$ 3 bilhões, contava-se um ágio de R$ 1 bilhão", exemplifica Caldarelli. "Neste caso, a compradora ganhava um benefício fiscal entre a diferença do valor pago e dos registros contábeis", destaca. Segundo o tributarista, na regra antiga, o ágio era registrado em uma subconta da conta de investimento e amortizado de acordo com o fundamento econômico e para fins do Imposto de Renda. "Esse ágio era considerado como uma despesa dedutível até que um dia o referido investimento fosse alienado ou incorporado pela empresa controladora".
Com a nova lei, Caldarelli destaca que as empresas deverão registrar em suas contas de ativo e passivo os ajustes decorrentes da avaliação, a valor de mercado. "Conseqüentemente, quando ocorrer alguma aquisição de investimentos, a figura do ágio tende a ser menor, pois agora as empresas apresentarão o patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado", diz.
Segundo ele, o novo valor a ser apurado a título de ágio na aquisição de investimentos tende a ser menor, conseqüentemente a empresa investidora deixa de reconhecer uma maior dedutibilidade da despesa com ágio.
Para o tributarista, essa situação vai levar a um aumento de barganha no momento da negociação entre a empresa a ser vendida e o investidor que deseja comprá-la. "Pode haver um estreitamento do ágio e até mesmo deságio", aponta. Num caso como o da Cesp, a ser privatizada no próximo dia 26, por exemplo, a atualização a valor de mercado pode ser decisiva para definir o ágio, levando o governo do Estado a tentar puxar o preço mais para cima e os potenciais compradores mais para baixo.
Apesar desse ponto controverso levantado pelo diretor de tributos da Trevisan Outsourcing, o presidente da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Castro, considera que a Lei Contábil 11.638/07 traz mudanças mais positivas do que negativas. Entre os aspectos positivos ele aponta a padronização contábil brasileira ao que é praticado nos mercados internacionais.
"A partir de agora vamos falar a mesma língua em termos contábeis com o que acontece nos padrões internacionais", diz. Para Castro isso é importante na medida em que pode facilitar o entendimento, a transparência e tal uniformização deve atrair mais investidores estrangeiros.
"Essa nova lei traz mais transparência para os analistas estrangeiros, conseqüentemente fazendo com que maiores investimentos sejam feitos aqui em maior volume", afirma.
Segundo Antonio Castro, o coração da Lei Contábil é o artigo 177, 2º parágrafo, que versa sobre métodos e critérios contábeis. "Normalmente, os contadores brasileiros deixam esse item por último, mas agora terão de começar por este artigo".
No entendimento do tributarista Carlos Alberto Caldarelli, este parágrafo representa que o seguinte: "o que era ativo e passivo passa a ser resultado, o que representa aumento da carga tributária".
Voto Eletrônico
Outro ponto lembrado pelo presidente da Abrasca se refere ao voto eletrônico, um item pleiteado pela entidade na nova lei. "Defendemos que o voto eletrônico seja secreto e sem transmissões on-line. No máximo, para os acionistas da empresa", destacou Antonio Castro.