Lei complementar institui “investidor-anjo” em micro e pequenas empresas
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Portal Lei Geral
Deputado destaca o papel do “investidor-anjo” na economia brasileira. A figura foi oficializada em uma lei complementar (nº 155/2016) que está em vigor desde outubro e altera as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional. De acordo com a nova lei, o investidor-anjo pode ser uma pessoa física ou jurídica que aporta recursos em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar nos lucros obtidos. Na prática, a medida viabiliza investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Um dos defensores da figura do investidor-anjo durante a tramitação da matéria na Câmara, o deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, prevê impacto positivo sobretudo nas chamadas start-ups, ou seja, aquelas empresas que estão em início de atividade e têm negócios focados em tecnologia.
“A oficialização do investidor-anjo foi uma vitória muito importante. Estamos falando das start-ups, daqueles empreendedores que têm ideias e estão produzindo tecnologia e produtos formidáveis que mexem com o mercado, mexem com os comportamentos e hábitos e facilitam processos nas empresas e na vida das pessoas. O investidor-anjo agora vai poder aportar capital para que essas empresas ganhem cada vez mais força e empreendedores tenham condições de concretizarem as suas ideias”.
O investidor-anjo já havia aparecido em várias propostas em tramitação na Câmara e acabou incluído no projeto (projeto de lei complementar 25/2007) que originou a nova lei por meio de uma emenda parlamentar. Em 2013, o Cedes – Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara – discutiu o tema durante um seminário sobre capital empreendedor e empresas inovadoras. Na ocasião, especialistas mostraram experiências internacionais em que, além de capital, o investidor-anjo também aporta a sua rede de relacionamento e a experiência profissional e tecnológica no novo empreendimento. Os Estados Unidos já registravam cerca de 3 mil investidores; a Europa, 400; e o Brasil, ainda em estágio embrionário, pouco mais de 10.
Ao comemorar a sanção da lei que alterou as regras do Simples Nacional, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ressaltou que as micro e pequenas empresas têm papel fundamental na recuperação econômica do país.
“Em cada cidade que você entra, você não vai encontrar grandes empresas: você vai encontrar milhares de pequenos negócios, seja oficina, bazar, bar, butique. Portanto, esse é o Brasil real, é o Brasil do dia a dia, que muitas vezes não é olhado pelos mentores da macroeconomia. Quem sustenta o país é a microeconomia, com 95% do universo empresarial brasileiro”.
Além de criar a figura do investidor-anjo, a nova lei redefiniu os limites para o enquadramento no Simples e ampliou de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.