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Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

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Consultor Jurídico

Por Alinne Lopomo Beteto e Álvaro Trevisioli

A utilização de câmeras como meio de proteção ao patrimônio do empregador, ou mesmo com vistas à conferência da plena execução dos serviços pelos empregados, sempre contemplou acirradas discussões no âmbito do Poder Judiciário. Isso porque, especialmente quando instaladas sem a prévia ciência dos colaboradores, não raro são responsáveis pela condenação de empresas ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência do entendimento quanto à violação dos direitos básicos à honra, imagem e privacidade no ambiente de trabalho.

Recentemente, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho analisou a utilização de câmeras sob uma perspectiva bastante peculiar. Uma empresa se valeu do equipamento para flagrar um colaborador em via pública, a fim de provar que o mesmo não se encontrava incapacitado para o desenvolvimento das atividades profissionais como alegava e, consequentemente, utilizar as imagens para validar a demissão em seguida aplicada.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pretendendo, entre outros, afastar a demissão aplicada. A empresa, em sua defesa, alegou que, ciente da ausência da incapacidade do trabalhador, não dispunha de outros meios, senão registrá-lo por imagens, capazes de comprovar a suspeita de fraude à Previdência Social, motivando, em seguida, a demissão, sem qualquer ofensa aos direitos básicos assegurados pela Constituição Federal. O Judiciário acolheu a argumentação da empresa, reconhecendo a validade e legalidade da rescisão aplicada.

Essa é uma decisão importante e que merece destaque pela análise de um aspecto cotidiano que, de tão comum, muitas vezes passa despercebido. Acostumamo-nos com câmeras instaladas em todos os ângulos dos diversos recintos, desde vias públicas, passando por shoppings centers e até consultórios médicos. Em muitos prédios, o acesso apenas é permitido mediante o registro fotográfico prévio e, ainda, conta-se com a possibilidade de registro de imagens residenciais, mediante simples busca em sites específicos. Inseridas nesse contexto, não se pode, pois, pretender que as empresas estejam alheias a essa realidade.

Por meio de casos como esse, o Judiciário demonstra sua preocupação em adaptar a evolução do cenário das relações entre empregados e empregadores aos próprios direitos e garantias que são assegurados pela legislação. Vale dizer que não se trata de desprestigiar a proteção à intimidade e à imagem do trabalhador, tampouco à sua vida privada, mas, sim, de reconhecer que a tecnologia pode ser utilizada, com ponderação, para garantir a boa-fé, o respeito mútuo e a transparência de todos os envolvidos nas relações em geral, o que inclui as relações de emprego, que não devem se afastar de tais premissas.