Juízes e advogados querem mudanças no novo CPC
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Luiza de Carvalho, de São Paulo
Advogados e juízes estão propondo alterações no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sugere que sejam eliminadas do texto algumas vantagens concedidas à Fazenda Pública, como maior prazo para recorrer de decisões e o reexame obrigatório das sentenças desfavoráveis pelos tribunais. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou ontem um documento ao ministro do STJ Luiz Fux, presidente da comissão, em que se posiciona de forma contrária à redução dos recursos processuais, uma das principais bandeiras do novo projeto.
A proposta do novo CPC, que começa a tramitar em maio no Congresso Nacional, foi elaborada por uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal – e não pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como informado pelo Valor. Uma das propostas é que se tenha apenas um recurso por instância. Ou seja, salvo no caso de medidas liminares, só será possível recorrer para a segunda instância após a sentença de primeiro grau. Hoje, é possível que se recorra de cada decisão dada pelo juiz no curso do processo, como, por exemplo, a aceitação de uma prova ou um despacho para ouvir determinada testemunha. Não existe um limite para o número de recursos. Em alguns casos, processos contam com 20 agravos ao tribunal, retardando a sentença.
A proposta já enfrenta a resistência da OAB. Em manifestação entregue ao ministro Fux, a entidade sugere a manutenção da atual sistemática para o agravo. De acordo com Miguel Cançado, diretor do Conselho Federal da OAB, a ordem está preocupada com a diminuição no número de recursos. "Eles existem para o aprimoramento das decisões. A extinção ou mesmo a limitação do agravo fere o devido processo legal", diz.
A AMB também se manifestou por meio de sugestões enviadas à comissão. A entidade quer o fim de algumas prerrogativas da Fazenda Pública no processo, como a possibilidade de ter um prazo quatro vezes maior para contestação em primeiro grau – que é de 15 dias para a parte contrária – e o dobro do tempo para recorrer de sentenças. A AMB também sugere acabar com o reexame obrigatório das sentenças desfavoráveis à Fazenda. "Queremos garantir um tratamento isonômico às partes do processo", afirma o desembargador Frederico Neves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), presidente da comissão criada pela AMB para discutir o tema