Juiz livra 10 milhões de trabalhadores de desconto de INSS sobre aviso prévio
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Laura Ignacio, de São Paulo
Uma sentença da Justiça Federal no Distrito Federal manteve uma decisão da primeira instância que livra os dez milhões de trabalhadores do comércio do país de terem descontados os 8% de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Outras decisões de mérito da primeira e da segunda instância já foram proferidas sobre o tema, mas essa é a de maior impacto. A ação beneficia todos os trabalhadores associados a entidades filiadas ao Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC).
A decisão foi dada pelo juiz federal Nóvely Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado declara que o tributo não pode ser exigido em decorrência da revogação, pelo Decreto nº 6.727, de janeiro deste ano, de um dispositivo do Decreto nº 3.048, de 1999, que vedava a cobrança. A medida, de autoria do governo federal, foi publicada em meio às demissões em massa decorrentes da crise econômica atual.
O benefício aos trabalhadores foi obtido pelo advogado Fabio Zanão, da banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, que faz parte do corpo jurídico que assessora a CNTC. Sua principal argumentação foi a de que o aviso prévio tem caráter indenizatório e, por isso, sobre ele não pode incidir a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, segundo Lei nº 8.212, de 1991, a base de cálculo da contribuição previdenciária é formada por verbas remuneratórias. O mesmo argumento vale para as empresas que entram na Justiça para não ter que recolher a contribuição sobre o aviso prévio ao INSS.
Outras decisões de mérito já foram proferidas no mesmo sentido. Em maio, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) do Distrito Federal de recolherem a contribuição previdenciária.