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Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem

Publicado em:

Sescon RJ

 

 

 

 

 

Benefício está previsto em lei nos casos em que o montante é utilizado para aquisição de novo imóvel residencial.

A isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da venda de imóvel residencial, prevista em lei nos casos em que o montante é utilizado para aquisição de outro imóvel, é válida também quando o objetivo é quitar débito de imóvel já possuído pelo contribuinte, comprado à prestação. Assim decidiu a 2ª turma do STJ.

De acordo com o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, a isenção se dá nos casos em que o montante é utilizado no prazo de 180 dias para aquisição de novo imóvel residencial. Com o entendimento, o colegiado considerou ilegal restrição estabelecida no art. 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa nº 599/2005, da Receita Federal, que excluía da isenção fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.