Isenção de IPTU sobre Igrejas e templos religiosos – instalação de comissão especial
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CONTABILIDADE NA TV
A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 200/16 que pretende instaurar a isenção do pagamento do IPTU de imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos, teve comissão estabelecia no dia 13 de setembro, onde na ocasião foram definidos o presidente e vice-presidente do colegiado.
Nossa constituição já prevê isenção de IPTU sobre imóveis usados para fins religiosos, utilizados para cultos, e para casos em que a entidade religiosa faça a locação de um imóvel ou terreno a um terceiro, e a renda dessa locação seja retornada a instituição religiosa, mas essa isenção não prevê casos em que a locatária do imóvel seja um templo religioso.
Caso a Emenda Constitucional (PEC) 200/16 seja aprovada, haverá alteração no artigo 156 da constituição que legisla acerca do IPTU.
A proposta de Emenda 200/16 segue o contexto de que para dar a liberdade religiosa, ao qual a nossa constituição prevê, é necessário que os imóveis alugados por igrejas e demais templos religiosos, utilizados para cultos, possam usufruir da isenção de IPTU.
Existem muitas entidades religiosas que não tem condições de terem um imóvel próprio, por contarem com uma baixa renda.
Estas entidades acabam perdendo a imunidade tributária do IPTU, por conta de serem locatárias de imóveis e não suas proprietárias.
Mas a proposta de Emenda 200/16 prevê a imunidade do IPTU e deve ser estendida aos imóveis locados por igrejas, pois para o IPTU, deve se levar em consideração a finalidade religiosa do imóvel, e não a propriedade em si.
O Senador Marcelo Crivella, autor da Emenda, defende que ao cobrar o IPTU de imóveis que são usados para culto, está se criando um obstáculo no exercício da religião, o que é algo péssimo, pois a religião tem um forte alcunho social, e é indispensável em um país cheio de desigualdades como o Brasil.
O senado já havia aprovado em primeiro turno a Emenda 200/16, isso ocorreu durante o mês de março, a proposta do Senador Marcelo Crivella, teve na época aceitação unânime na câmara, pois contou com 57 votos a favor e nenhum contra.
Mas algumas situações precisam ser previstas caso a Emenda venha a ser aprovada, é o caso dos imóveis que são alugados a igrejas e ao locatário é transferido a responsabilidade de pagamento do IPTU.
Neste caso, se o locatário for uma igreja a imunidade estará prevista, mas somente pelo tempo em que a igreja usufruir do imóvel, estando uma vez o imóvel alugado para outro fim que não religioso, ele perderá o beneficio relativo ao IPTU.
Atualmente essa proposta se encontra para apreciação do plenário.