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IRPJ e CSLL – Base de cálculo do Lucro Presumido na venda de Software

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Portal Contábeis

 

 

 

 

 

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta esclarece base de cálculo do Lucro Presumido do IRPJ e CSLL nas operações de venda de software

De acordo com a Solução de Consulta vinculada nº 9.047 de 2016 (DOU de 30/08), a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto com base no Lucro Presumido é de 8% e 12 % para a contribuição, ambos sobre a receita bruta.

Em se tratando de venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social é de 32% sobre a receita bruta.

Se a empresa desempenhar concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Fonte: Siga o Fisco