INSS quer que motorista pague indenização a vítima de acidente
Publicado em:
Jornal do Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ajuizar nos próximos dias as primeiras ações para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelos motoristas infratores. A ideia é que eles tenham que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo, segundo afirmou nesta quarta-feira o presidente da autarquia, Mauro Hauschild.
De acordo com ele, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda a forma como será feita a cobrança. Conforme Hauschild, atualmente o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito. "Não é justo para a sociedadeque o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão", disse.
O presidente do INSS espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal e departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros. "Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos (para responsabilizar motoristas). Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias", afirmou, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O presidente do INSS disse que "essa transferência de responsabilização" já tem ocorrido em situações que envolvem empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos e acarretam mortes e lesões. Segundo ele, o instituto tem ganhado causas desse tipo, o que também deverá ocorrer quanto a motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.
Hauschild disse que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão, para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. "As causas provocadas por irresponsabilidade, com certeza, têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões", defendeu.