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Incentivos opõem empresas e Receita

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Fisco alega que companhias usam cartões para sonegar imposto

por FERNANDO JASPER

Pelo menos cem empresas do Paraná que premiaram funcionários com os chamados “cartões de incentivo” foram autuadas nos últimos dois anos pela Receita Federal do Brasil, por suposta sonegação de impostos e encargos trabalhistas. Para o Fisco, essas empresas estavam usando o pagamento de bônus aos funcionários como forma de aumentar sua remuneração sem recolher os encargos e, em alguns casos, sem reter Imposto de Renda na fonte. Ou seja, no entender da Receita, as empresas estariam pagando salários “por fora”.

IMPASSE

As empresas vêem o marketing de incentivo como uma forma de melhorar seus resultados por meio da motivação dos funcionários. Para a Receita, o mecanismo é uma forma de sonegar.

CARTÃO – O prêmio geralmente é pago por meio de um “cartão de incentivo”, que é “carregado” com determinado valor e funciona como um cartão de débito. O funcionário pode gastar seu prêmio em compras ou sacá-lo em caixas eletrônicos.

SALÁRIO – A Receita entende que o pagamento de prêmios é remuneração por trabalho e, portanto, deve haver recolhimento de encargos trabalhistas (de 7,65% a 11% do salário, descontados do funcionário, e mais 20%, descontados da empresa), além de retenção de Imposto de Renda na fonte (de zero, 15% ou 27,5%, dependendo do valor).

À PARTE – As empresas de marketing de incentivo e seus clientes argumentam que, por não serem freqüentes e dependerem do cumprimento de metas, os prêmios não podem ser considerados salários. Portanto, não deveria haver cobrança de encargos trabalhistas.

ALÍQUOTA – Além de contestar a cobrança de contribuição previdenciária, algumas empresas alegam irregularidades na alíquota aplicada. Segundo levantamento do Instituto Lima Lopes de Direito Empresarial, a Receita estaria cobrando a alíquota máxima (11%) na maioria dos casos, independentemente do valor recebido pelo funcionário. Seis empresas de quatro estados receberam cobranças que somam R$ 34 milhões. Com as alíquotas corretas, o valor correto seria bem menor, de R$ 4,7 milhões. (FJ)

Com o argumento de que os prêmios são condicionados ao cumprimento de metas – e não são parte do salário –, as empresas têm procurado escritórios de advocacia para tentar reverter as autuações junto à própria Receita e também na Justiça. Uma empresa curitibana de médio porte, que usou cartões de incentivo por quatro anos, foi multada em quase R$ 70 mil. “Quando atingiam uma meta, os funcionários recebiam valores no cartão como gratificação. Em alguns meses atingiam, em outros não. Era um bônus por produtividade, mesmo. Não cometi irregularidade alguma, e estamos recorrendo”, diz o proprietário, que pediu para não ser identificado.

De acordo com o Instituto de Direito Empresarial Lima Lopes, que tem sede em Curitiba, cerca de 98% dos autos de infração emitidos pela Receita em todo o país têm algum tipo de irregularidade. O instituto avaliou 1,5 mil autos mas, segundo sua presidente, a advogada tributarista Lucyanna Lima Lopes Fatuche, o número de empresas autuadas deve passar de 2 mil. A Receita não respondeu aos pedidos de entrevista.

Cerca de R$ 650 milhões foram movimentados por cartões de incentivo entre 2002 e 2006, resultando na sonegação de R$ 230 milhões em contribuições previdenciárias, segundo o Ministério da Previdência. Com o aperto da fiscalização, as empresas de marketing de incentivo, fornecedoras dos cartões, perderam receita. O faturamento da maior empresa do setor na América Latina, a Incentive House – ligada ao grupo Accor – teria caído cerca de 60% nos últimos 12 meses, segundo fontes do mercado. O diretor da empresa, Cyrille Verdier, diz não ter uma estimativa, mas admite a queda. “Certamente houve retração, porque hoje há insegurança em relação a esse mecanismo de premiação. As regras do jogo têm de ser claras, para que se possa coibir abusos e manter a atividade.”

O escritório de Lucyanna Fatuche atende a 30 empresas, do Paraná e outros quatro estados, que estão recorrendo às multas. “Para começar, a lei previdenciária não cita o cartão de incentivo como fato gerador de contribuição. Além disso, a Receita está descaracterizando o contrato feito entre as empresas e as companhias de marketing de incentivo. Essa descaracterização só poderia ser feita por meio de processo judicial. Existe um triângulo em que a empresa contrata a Incentive House, por exemplo, e a Incentive repassa o cartão com o valor ao funcionário. É um triângulo perfeitamente legal, que não demonstra remuneração ao empregado”, diz a advogada.

O tributarista Eduardo Munhoz da Cunha, do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, acrescenta que, para proteger seus funcionários da cobrança da Receita, algumas empresas não fornecem os nomes dos beneficiados pelas premiações. “Com isso, a cobrança fica mais pesada. A Receita entende que a empresa fez pagamento sem especificar o destino, e cobra imposto de renda de 35% sobre todo o valor pago, mais multa”, diz o advogado, que representa três empresas curitibanas notificadas.