Imunidade tributária
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Portal Fenacon
A imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais, periódicos e papel não alcança as máquinas e aparelhos utilizados na sua impressão. Com esse entendimento, a 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença que concedeu em parte a segurança por entender que o maquinário importado pela impetrante encontra-se abrigado pela imunidade normatizada no artigo 150, VI, "d", da Constituição. A Fazenda Nacional recorreu ao TRF alegando, em síntese, que o maquinário destinado à impressão de periódicos não é abrangido pela norma prevista no artigo 150. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, explicou que a questão em análise já demandou intensos debates. "A despeito de ainda não restar pacificada, no momento é dominante o entendimento de que a imunidade prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, não se estende aos maquinários importados, destinados à impressão de jornal", disse. Nesse sentido, afirmou o magistrado, "tem-se que em se tratando de benefício fiscal, a imunidade também deve ser interpretada restritivamente aos livros, periódicos, jornais e papéis utilizados na sua impressão".
Fonte: Valor Econômico