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Imposto de Renda: Entenda o que a reforma pode mudar na sua vida

Publicado em:

UOL – Economia

 

 

 

 

Proposta de reforma do Imposto de Renda altera regras para pessoas físicas, pessoas jurídicas e investimentos

Isaac de Oliveira

Do UOL, em São Paulo

As regras do Imposto de Renda passarão por mudanças, segundo projeto de reforma tributária apresentado pelo governo. A proposta está na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), espera apresentar um relatório final no início deste mês.

A versão preliminar do projeto foi entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), no final de junho. O que muda na prática na vida do brasileiro?

A reforma deve provocar mudanças no Imposto de Renda em três frentes:

-Pessoa física

-Pessoa jurídica (empresas)

-Investimentos

Para pessoa física, por exemplo, a faixa de isenção do imposto passará de R$ 1.900 para R$ 2.500. Ou seja, quem ganha até esse valor, não paga imposto.

O texto elaborado pela equipe econômica do governo, no entanto, já sofreu uma série de mudanças depois que chegou à Câmara. Segundo o relator, as mudanças resultarão em uma redução de R$ 57 bilhões na arrecadação de impostos em dois anos, sendo R$ 27 bilhões em 2022 e R$ 30 bilhões em 2023.

Sabino também chegou a incluir mudanças no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), propondo acabar com o benefício fiscal para empresas que oferecem vale-refeição e vale-alimentação para seus empregados. Mas o relator disse que voltou atrás. A medida, segundo especialistas e empresas, podia fazer os trabalhadores ficarem sem o benefício.

Mesmo com os ajustes, o projeto vem sendo alvo de críticas. Mais de 20 entidades de diferentes setores da economia lançaram um manifesto solicitando “total rejeição” às alterações propostas pelo PL 2.337/21. Assinaram o texto entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e as associações comerciais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) diz que a carga de impostos vai subir até 27% para estas empresas em 2023. Antes das alterações feitas pelo relator da reforma, a entidade previa um aumento de até 72%.

Sabino defende que as mudanças da taxação de Imposto de Renda sobre as empresas deixarão R$ 100 bilhões disponíveis para investimento dos empreendedores, e que o projeto foi bem aceito pelo mercado financeiro.

Confira como ficam as principais mudanças pelo que sabe até o momento da proposta de reforma do Imposto de Renda.

Pessoa Física

Faixa de isenção

A reforma pretende aumentar a faixa de isenção para R$ 2.500 por mês. Atualmente é de R$ 1.903,98.

Tabela progressiva

Além do limite de isenção, a reforma também modifica as demais faixas. Veja como fica:

-Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

-Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;

-Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;

-Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;

-Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada

O projeto prevê a limitação da declaração simplificada, atualmente válida para todas as pessoas físicas. O desconto permitido é de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

Pela proposta:

-O modelo simplificado só poderá ser usado por quem ganha até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 mensais), o que gera um abatimento de até R$ 8.000;

-Quem ganha acima desse valor, deverá utilizar o modelo completo.

 

Pessoa Jurídica

Alíquota geral

O texto do relator prevê redução na alíquota geral do IRPJ a partir de 2022 e de 2023.

Veja as novas faixas:

2022

-Empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês: alíquota cai de 15% para 5%;

-Empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês: alíquota cai de 25% para 15%;

-Lucro que exceder R$ 20 mil por mês (adicional de IRPJ): continua em 10%.

2023

-Empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês: alíquota cai para 5%;

-Empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês: alíquota cai para 12,5%;

-Lucro que exceder R$ 20 mil por mês (adicional de IRPJ): continua em 10%.

Lucro real

O projeto na Câmara retira a obrigatoriedade da opção pelo lucro real proposta pelo governo para algumas empresas, como as imobiliárias e as de exploração de direitos de voz e de imagem.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

-O texto do relator mantém proposta de acabar com a dedução dos JCP’s;

-Estes são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

 

Corte de incentivos fiscais

O relatório da reforma tributária prevê o fim de incentivos fiscais para setores da indústria farmacêutica, perfumaria e higiene pessoal; químicos e farmacêuticos e de embarcações e aeronaves.

O fim desses incentivos ameaça encarecer produtos como xampus, escovas de dentes e até remédios.

Investimentos

Taxação de dividendos

-A reforma prevê cobrar uma taxa de 20% sobre os dividendos (lucro distribuído entre os acionistas);

-Haverá uma isenção para recebimento de até R$ 20 mil por mês, desde que recebido de micro ou pequenas empresas;

-Projeto do relator descarta a proposta de cobrança de IR sobre dividendos distribuídos entre empresas subsidiárias de um mesmo grupo econômico.

 

Fundos Imobiliários

-Projeto do relator mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) – o governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs;

-Retirada da tributação pelo come-cotas sobre os fundos imobiliários ou de investimento em agricultura, desenvolvimento e infraestrutura, e dos fundos exclusivos para estrangeiros.

Bolsa de Valores

-O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;

-Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;

-Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;

-A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

-Reforma quer reduzir para 5% a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital obtidos na venda de imóveis, caso o contribuinte atualize o valor;

-Atualmente, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;

-O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, é de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.