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Imposto de Renda 2018: Microempreendedor pode ter que enviar declaração

Publicado em:

G1

 

 

 

 

 

É obrigado a enviar a declaração o microempreendedor que faturou, com sua empresa, acima de R$ 28.559,70 em 2017. Limite de faturamento anual do MEI, no ano passado, foi de R$ 60 mil.

O microempreendedor individual (MEI), modalidade do Simples Nacional que engloba profissões como pipoqueiro, cabelereiro, vendedores de roupas e acessórios, além de lanchonetes e minimercados, também pode ter de apresentar declaração de Imposto de Renda neste ano.

O prazo para entrega do IR começou em 1º de março e vai até 30 de abril. A receita espera receber 28,8 milhões de declarações neste ano.

Valor dos Rendimentos

O que define se o microempreendedor precisa ou não acertar as contas com o leão em 2018 é o valor de seus rendimentos em 2017. Se superior a R$ 28.559,70 – ou a R$ 142.798,50 de receita bruta, no caso de atividade rural -, o microempreendedor deve apresentar a declaração.

Para chegar a esse valor, deve-se separar o lucro obtido como pessoa jurídica, ou seja, pela empresa, e seus rendimentos como pessoa física.

De acordo com o supervidor do IR, Joaquim Adir, o rendimento do microempreendedor sobre o qual incide o Imposto de Renda é aquele valor que fica após o pagamento de impostos e de gastos com a empresa.

Adir orientou ainda que esses rendimentos devem ser declarados como recebidos de empresa (CNPJ).